Questão nº 60
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 60)
Afrodite é empregada da empresa Céu de Atenas S/A e ocupa cargo de confiança na referida empresa há 12 anos, recebendo gratificação de função. Por deliberação do Conselho da empresa, sem justo motivo, Afrodite retornará ao seu cargo efetivo a partir do próximo mês. Conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, Afrodite
- Adeverá permanecer recebendo a gratificação de função, eis que ultrapassado o prazo mínimo de 5 anos de recebimento, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico.
- Bdeverá permanecer recebendo a gratificação de função, eis que ultrapassado o prazo mínimo de 10 anos de recebimento, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico.
- Cdeverá permanecer recebendo a gratificação de função, eis que após 2 anos de recebimento, apenas por justo motivo o empregado nessas condições perde o direito à gratificação de função.
- Dperderá o direito à gratificação de função, eis que essa reversão, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente. (alternativa correta)
- Econtinuará percebendo 50% da gratificação de função, eis que essa reversão, sem justo motivo, decorrido o mínimo de 10 anos, assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento de 50% da gratificação correspondente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A gratificação de função é um valor adicional pago ao empregado que ocupa um cargo de confiança, compensando a maior responsabilidade. A legislação trabalhista atual estabelece que, ao ser revertido para o cargo efetivo, o empregado perde o direito a essa gratificação.
(A) Incorreta: A legislação atual não prevê a incorporação da gratificação de função ao salário, independentemente do tempo de recebimento, e o prazo de 5 anos não se aplica a este contexto.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a situação anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que, com base na Súmula 372, I, do TST, previa a incorporação da gratificação após 10 anos de recebimento. Essa é a principal armadilha da banca, pois o direito à incorporação foi expressamente revogado pelo Art. 468, § 2º, da CLT.
(C) Incorreta: Os prazos e as condições para a perda da gratificação mencionados nesta alternativa não correspondem à legislação trabalhista vigente.
(D) Correta: Conforme o Art. 468, § 2º, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, a reversão do empregado ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, que implique a perda da gratificação de função, não assegura o direito à manutenção do seu pagamento, sendo vedada a sua incorporação ao contrato de trabalho.
(E) Incorreta: A legislação trabalhista não prevê a manutenção de 50% da gratificação de função nessas condições; a regra é a perda total do direito.
Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.