Questão nº 53

Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 53)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho)Medicina do Trabalho
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O Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional (PGR) deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional (PGR) é o documento central que toda empresa deve elaborar para identificar, avaliar e controlar os perigos (fontes de dano) e riscos (combinação da probabilidade de um evento perigoso e a severidade do dano) no ambiente de trabalho, visando proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ele serve como um guia para a gestão de segurança e saúde ocupacional.

  • (A) Correta: O PGR, conforme a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), exige a avaliação de riscos, que é determinada pela combinação da severidade (gravidade dos possíveis danos) e da probabilidade (chance de ocorrência) de um evento perigoso. Isso permite priorizar as ações de controle de forma eficaz.
  • (B) Incorreta: O PGR deve considerar todos os tipos de perigos e riscos, não se limitando somente aos agentes físicos, químicos e biológicos. Inclui também riscos ergonômicos, de acidentes e psicossociais, conforme a NR-1. Armadilha: Esta é a alternativa mais tentadora porque os agentes físicos, químicos e biológicos são tradicionalmente os mais focados, mas a NR-1 ampliou o escopo para uma visão mais holística dos riscos. O termo "somente" é o que a torna incorreta.
  • (C) Incorreta: O PGR deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos e o Plano de Ação, conforme a NR-1 (item 1.5.7.1). "Relatório analítico" não é a terminologia específica exigida pela norma.
  • (D) Incorreta: Embora seja comum, o PGR pode ser implementado por unidade de negócio, setor ou processo, e até mesmo um único PGR pode abranger múltiplos estabelecimentos da mesma organização, desde que atenda aos requisitos da NR-1 (item 1.5.1.1).
  • (E) Incorreta: O PGR deve ser revisado a cada dois ou três anos, dependendo da certificação da empresa, e sempre que houver mudanças significativas nos processos ou identificação de novos riscos, conforme a NR-1 (item 1.5.7.4.4). A frequência de "uma vez ao ano" e a independência de mudanças estão incorretas.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (do Trabalho) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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