Questão nº 53
Questão de Governança e Gestão de TI · FCC TRT24 2016 (nº 53)
O Documento de Oficialização da Demanda − DOD é elaborado na fase dos Estudos Preliminares da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação − STIC. Considere, por hipótese, que um Técnico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região foi solicitado a analisar a primeira versão deste documento. O Técnico identificou um erro no DOD, pois, de acordo com a Resolução CNJ 182/2013, o documento NÃO pode conter a
- Adescrição da STIC, com a definição do alinhamento entre a demanda e o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal.
- Bindicação do Integrante Técnico para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação. (alternativa correta)
- Cexplicitação da motivação relativa à demanda.
- Ddescrição do demonstrativo de resultados a serem alcançados com a solução.
- Eindicação do Integrante Demandante para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Documento de Oficialização da Demanda (DOD) é o primeiro passo formal para pedir uma solução de TI, registrando a necessidade de forma clara, o que se quer, por que se quer e quem está pedindo, alinhando essa necessidade com os objetivos estratégicos do Tribunal.
- (A) Incorreta: A descrição da STIC e seu alinhamento com o PETIC do Tribunal são requisitos obrigatórios do DOD, conforme o Art. 10, I, da Resolução CNJ 182/2013.
- (B) Correta: O DOD, conforme o Art. 10 da Resolução CNJ 182/2013, exige a indicação dos Integrantes Demandantes (quem pede a solução), mas não dos Integrantes Técnicos para a Equipe de Planejamento da Contratação. A designação da equipe técnica ocorre em uma fase posterior, após a aprovação do DOD, quando se inicia o planejamento da contratação (Art. 11, §1º, II).
- (C) Incorreta: A explicitação da motivação da demanda é um item obrigatório do DOD, conforme o Art. 10, II, da Resolução CNJ 182/2013.
- (D) Incorreta: A descrição dos resultados a serem alcançados com a solução é um requisito obrigatório do DOD, conforme o Art. 10, III, da Resolução CNJ 182/2013.
- (E) Incorreta: A indicação dos Integrantes Demandantes para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação é um requisito obrigatório do DOD, conforme o Art. 10, VI, da Resolução CNJ 182/2013. A armadilha da banca aqui é a semelhança com a alternativa B; o DOD exige o demandante, não o técnico.
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.