Questão nº 51
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 51)
Aristóteles, empregado regido pela CLT, presta serviços no Consultório Dentário Tiradentes, trabalhando de segunda a sexta-feira das 9h00min às 18h00min, usufruindo de apenas 30 minutos diários de intervalo neste mês, por estar cobrindo as férias de Vênus. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, Aristóteles deverá receber nesse mês
- Auma hora extra diária pela ausência do intervalo legal, acrescida de 50%, com reflexos nas demais verbas contratuais.
- B30 minutos extras diários pela violação do intervalo legal, acrescida de 50%, de forma indenizatória. (alternativa correta)
- Cuma hora extra diária pela ausência do intervalo legal, acrescida de 50%, de forma indenizatória.
- D30 minutos extras diários pela violação do intervalo legal, acrescida de 50%, com reflexos nas demais verbas contratuais.
- Euma hora extra diária pela ausência do intervalo legal, sem acréscimo de 50%, com reflexos nas demais verbas contratuais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um empregado trabalha mais de 6 horas, ele tem direito a um intervalo intrajornada (pausa para descanso e alimentação) de no mínimo 1 hora. Se esse intervalo não for concedido ou for concedido parcialmente, o empregador deve pagar o tempo suprimido.
- (A) Incorreta: A compensação é apenas pelo tempo suprimido (30 minutos), não pela hora cheia, e não gera reflexos após a Reforma Trabalhista.
- (B) Correta: Conforme o Art. 71, § 4º da CLT (após a Lei 13.467/2017), a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido (30 minutos), com acréscimo de 50% e de natureza indenizatória, o que significa que não gera reflexos nas demais verbas.
- (C) Incorreta: A compensação é apenas pelo tempo suprimido (30 minutos), não pela hora cheia.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora acerte o período suprimido (30 minutos) e o acréscimo de 50%, erra ao afirmar que há "reflexos nas demais verbas contratuais". Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o pagamento pela supressão do intervalo intrajornada tem natureza indenizatória, o que significa que não há reflexos em outras verbas como 13º salário, férias, FGTS, etc. Essa é a principal mudança e pegadinha.
- (E) Incorreta: A compensação é apenas pelo tempo suprimido (30 minutos), não pela hora cheia, e o acréscimo de 50% é obrigatório por lei.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.