Questão nº 49
Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 49)
Perseu é analista financeiro na seguradora Risco Zero S/A e há 11 anos exerce a gerência de sinistros para a América Latina, recebendo gratificação de função pelo exercício dessa função de confiança. A empresa pretende, por questões de estratégia, reverter Perseu ao cargo anteriormente ocupado. Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, referida alteração contratual será
- Alegal, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador; todavia, por ter ocupado por mais de 10 anos o cargo de confiança, o trabalhador fará jus à manutenção da gratificação de função que, por esse lapso de tempo, já teria se incorporado ao seu patrimônio jurídico.
- Blícita, desde que haja a concordância de Perseu; entretanto, por ter ocupado por mais de 10 anos o cargo de confiança, o trabalhador fará jus à manutenção de 50% da gratificação de função.
- Clícita, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador; todavia, por ter ocupado por mais de 5 anos o cargo de confiança, o trabalhador fará jus à manutenção da gratificação de função que, por esse lapso de tempo, já teria se incorporado ao seu patrimônio jurídico.
- Dlegal, independente da concordância de Perseu, por estar dentro do jus variandi do empregador, não havendo qualquer direito adquirido à manutenção da gratificação de função. (alternativa correta)
- Eilegal, tendo em vista ter decorrido mais de 5 anos do exercício do cargo de confiança, sendo que, nessa hipótese, apenas com a concordância do empregado poderá ocorrer a reversão, com a manutenção de pelo menos 70% da gratificação de função.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O jus variandi é o direito do empregador de fazer pequenas alterações no contrato de trabalho, desde que não prejudiquem o empregado. A reversão de cargo de confiança é quando um empregado que ocupava uma função de chefia ou gerência retorna ao seu cargo original, e a questão principal é se ele mantém a gratificação de função (o valor extra pago por essa responsabilidade).
(A) Incorreta: A reversão é legal e independe da concordância. No entanto, a regra de incorporação da gratificação de função após 10 anos (prevista na antiga Súmula 372 do TST) foi superada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o Art. 468 da CLT. Atualmente, a reversão implica a perda da gratificação, independentemente do tempo de exercício. Esta é a principal armadilha da questão, pois antes da Reforma, esta alternativa estaria correta.
(B) Incorreta: A reversão de cargo de confiança não exige a concordância do empregado, sendo um ato unilateral do empregador dentro do seu jus variandi. Não há previsão legal para a manutenção de 50% da gratificação de função nesse caso.
(C) Incorreta: A reversão é legal e independe da concordância. Não existe previsão legal para a incorporação da gratificação de função após 5 anos de exercício de cargo de confiança em caso de reversão.
(D) Correta: A reversão de um empregado de cargo de confiança para seu cargo efetivo é um direito do empregador (jus variandi), conforme Art. 468, parágrafo único, da CLT. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a reversão implica a perda da gratificação de função, independentemente do tempo em que o empregado exerceu o cargo de confiança, não havendo mais direito adquirido à manutenção dessa gratificação.
(E) Incorreta: A reversão é um ato legal do empregador, não ilegal. Não há necessidade de concordância do empregado, nem previsão de manutenção de 70% da gratificação de função.
Fonte: FCC TRT23 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.