Questão nº 33
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 33)
FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do TrabalhoMedicina do Trabalho
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Referente ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), é correto afirmar:
- APode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. (alternativa correta)
- BDeve ser feito por engenheiro de segurança do trabalho.
- CDeve utilizar uma matriz de risco 3 × 3 conforme a BS 8800.
- DDeve ser constituído pelo inventário de risco, pela matriz de risco e pela análise SWOT.
- EPode ser atendido por sistema de gestão, que é suprarregulamentar, mesmo que esses não cumpram todas as exigências previstas na NR-1.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de documentos e ações que as empresas devem ter para identificar, avaliar e controlar os perigos e riscos no ambiente de trabalho, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
- (A) Correta: A NR-01, em seu item 1.5.3.1.1, estabelece que "O PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade", demonstrando a flexibilidade da norma para se adequar à estrutura da organização.
- (B) Incorreta: A NR-01 (item 1.5.7.1) exige que o PGR seja elaborado sob a responsabilidade da organização e assinado por profissional legalmente habilitado, mas não restringe essa função exclusivamente ao engenheiro de segurança do trabalho. Outros profissionais qualificados podem elaborá-lo.
- (C) Incorreta: A NR-01 exige a avaliação de riscos, mas não especifica uma metodologia ou um formato de matriz de risco (como 3x3) ou uma norma específica (como BS 8800). A escolha da metodologia é da organização, desde que atenda aos requisitos da norma.
- (D) Incorreta: O PGR deve ser constituído, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação (NR-01, item 1.5.3.1.1). Embora uma matriz de risco possa ser parte da avaliação do inventário, não é um documento separado obrigatório, e a análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats) é uma ferramenta de gestão estratégica não exigida pela NR-01 para o PGR. Armadilha: A menção do inventário de risco e da matriz de risco (frequentemente usada na prática) torna a alternativa parcialmente plausível, mas a inclusão da análise SWOT a invalida completamente.
- (E) Incorreta: A NR-01 (item 1.5.3.1.2) permite que o PGR seja atendido por sistemas de gestão (como ISO 45001), mas somente se estes cumprirem todas as exigências previstas na NR-01. A afirmação de que pode ser usado "mesmo que esses não cumpram todas as exigências" torna a alternativa incorreta.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.