Questão nº 55
Questão de Engenharia Elétrica · FCC TRT23 2022 (nº 55)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, considere:
I. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
II. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
III. Concessão de garantia: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
IV. Refinanciamento da dívida mobiliária: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI.
- BI e II. (alternativa correta)
- CII e III.
- DIII e IV.
- EI, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas para o planejamento, controle e transparência da gestão fiscal, definindo termos essenciais para a compreensão da dívida e das operações financeiras dos entes federativos.
- (A) Incorreta: Apenas a afirmativa I está correta, mas a alternativa B indica que I e II estão corretas.
- (B) Correta: A afirmativa I está correta, pois a dívida pública mobiliária é, de fato, a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios (Art. 29, I da LC nº 101/2000). A afirmativa II também está correta, pois a operação de crédito é um compromisso financeiro assumido por diversas formas, como mútuo, abertura de crédito, emissão de título, aquisição financiada, etc., incluindo o uso de derivativos financeiros (Art. 29, III da LC nº 101/2000).
- (C) Incorreta: A afirmativa III está incorreta. A definição de concessão de garantia (Art. 29, II da LRF) é "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada", e não a emissão de títulos.
- (D) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta. A definição de refinanciamento da dívida mobiliária (Art. 29, IV da LRF) é "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária da dívida mobiliária vincenda ou vencida". A definição apresentada na afirmativa IV ("compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada") é, na verdade, a definição de concessão de garantia. A armadilha da banca aqui foi inverter as definições de "Concessão de garantia" e "Refinanciamento da dívida mobiliária", exigindo conhecimento preciso dos termos.
- (E) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta, como explicado acima.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.