Questão nº 55

Questão de Engenharia Elétrica · FCC TRT23 2022 (nº 55)

FCC2022Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica)Engenharia Elétrica
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, considere:

I. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

II. Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

III. Concessão de garantia: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

IV. Refinanciamento da dívida mobiliária: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas para o planejamento, controle e transparência da gestão fiscal, definindo termos essenciais para a compreensão da dívida e das operações financeiras dos entes federativos.

  • (A) Incorreta: Apenas a afirmativa I está correta, mas a alternativa B indica que I e II estão corretas.
  • (B) Correta: A afirmativa I está correta, pois a dívida pública mobiliária é, de fato, a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios (Art. 29, I da LC nº 101/2000). A afirmativa II também está correta, pois a operação de crédito é um compromisso financeiro assumido por diversas formas, como mútuo, abertura de crédito, emissão de título, aquisição financiada, etc., incluindo o uso de derivativos financeiros (Art. 29, III da LC nº 101/2000).
  • (C) Incorreta: A afirmativa III está incorreta. A definição de concessão de garantia (Art. 29, II da LRF) é "compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada", e não a emissão de títulos.
  • (D) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta. A definição de refinanciamento da dívida mobiliária (Art. 29, IV da LRF) é "emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária da dívida mobiliária vincenda ou vencida". A definição apresentada na afirmativa IV ("compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada") é, na verdade, a definição de concessão de garantia. A armadilha da banca aqui foi inverter as definições de "Concessão de garantia" e "Refinanciamento da dívida mobiliária", exigindo conhecimento preciso dos termos.
  • (E) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta, como explicado acima.

Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Elétrica) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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