Questão nº 49

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 49)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Ana Maria foi dispensada injustamente em fevereiro, cumprindo aviso prévio indenizado de 30 dias. Ocorre que, nesse período, ficou grávida, razão pela qual possui dúvidas se tem direito à reintegração ao emprego face à estabilidade provisória. Consultando-se com um advogado, de acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST, foi lhe dito que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A estabilidade provisória da gestante é um direito que protege a empregada contra a dispensa arbitrária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e se aplica mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

(A) Incorreta: A Súmula 244, I, do TST estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade. O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, conforme Súmula 244, § 1º, do TST. Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora, pois explora a crença comum de que o empregador só seria responsável se soubesse da gravidez no ato da dispensa, o que não é verdade para a estabilidade da gestante.

(B) Incorreta: O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não sendo considerado uma espécie de contrato por prazo determinado (art. 487, § 1º, da CLT e Súmula 244, § 1º, do TST).

(C) Incorreta: A estabilidade provisória da gestante se aplica tanto ao aviso prévio trabalhado quanto ao indenizado, conforme a Súmula 244, § 1º, do TST.

(D) Incorreta: A estabilidade da gestante é um direito constitucional (art. 10, II, "b", do ADCT) que se estende a todas as empregadas, inclusive domésticas, mas não é exclusivo delas nesse contexto. A afirmação de que "somente às empregadas domésticas" está errada.

(E) Correta: A Súmula 244, I e § 1º, do TST, pacificou o entendimento de que a confirmação da gravidez no curso do aviso prévio, mesmo que indenizado, garante à empregada o direito à estabilidade provisória.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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