Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 48)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
Marcelo está estudando para um concurso e, sobre o tema Férias, ele aprendeu que no curso do período aquisitivo o empregado não adquire o direito ao gozo de férias, nos termos da CLT, quando
- Ativer sido afastado somente por motivo de acidente de trabalho, recebendo benefícios previdenciários por mais de 6 meses, em período contínuo.
- Boptar por converter suas férias em abono pecuniário.
- Ctiver sido afastado por motivo de auxílio-doença ou de acidente de trabalho, recebendo benefícios previdenciários por mais de 6 meses, embora descontínuos. (alternativa correta)
- Dtiver 30 faltas injustificadas.
- Egozar de licença remunerada por mais de 90 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O direito a férias é conquistado após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), mas pode ser perdido em algumas situações específicas previstas na CLT, principalmente quando o empregado se afasta do trabalho sob certas condições.
- (A) Incorreta: O Art. 133, IV da CLT estabelece a perda do direito a férias quando o empregado recebe benefícios previdenciários por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos. A alternativa é restritiva ao mencionar "somente por acidente de trabalho" e "em período contínuo", não abrangendo todas as condições legais.
- (B) Incorreta: A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário (Art. 143 da CLT) é um direito do empregado e não implica a perda do direito ao gozo das férias restantes.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve exatamente a condição prevista no Art. 133, IV da CLT: "tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos". Nesses casos, o contrato de trabalho é suspenso, e o período aquisitivo de férias é reiniciado após o retorno do empregado ao trabalho.
- (D) Incorreta: O Art. 130 da CLT prevê a redução do número de dias de férias em caso de faltas injustificadas, não a perda total do direito com 30 faltas. A perda total ocorre apenas com mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo. A armadilha aqui é confundir a redução com a perda total, e o número exato de faltas para a perda total.
- (E) Incorreta: O Art. 133, II da CLT estabelece que o empregado perde o direito a férias se "permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias". Embora "gozar de licença remunerada por mais de 90 dias" se enquadre nessa condição e, de fato, leve à perda do direito a férias, a alternativa C é a que a banca considerou correta, pois se refere a um tipo de afastamento (por benefício previdenciário) que implica a suspensão do contrato de trabalho e o reinício do período aquisitivo, sendo uma condição mais específica e frequentemente abordada em concursos.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.