Questão nº 47

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 47)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim, decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto, que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras, adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O jus variandi é o poder que o empregador tem de alterar unilateralmente as condições de trabalho do empregado, desde que essas alterações não resultem em prejuízo direto ou indireto ao trabalhador e estejam dentro dos limites legais.

(A) Incorreta: O empregador pode, sim, alterar unilateralmente certas condições de trabalho em virtude do jus variandi, sem a necessidade de aval sindical para qualquer alteração, desde que não haja prejuízo ao empregado ou que a alteração esteja dentro dos limites legais.
(B) Incorreta: Embora o jus variandi permita a supressão de adicionais quando a condição que os gerava cessa, a Súmula 265 do TST estabelece que a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno, sem previsão de indenização para Roberto.
(C) Incorreta: Não há direito adquirido à manutenção de condições que geram adicionais quando a causa que os motivava deixa de existir. As alterações são válidas para todos os empregados afetados, e não apenas para novos, sendo que a Súmula 291 TST prevê indenização para horas extras, não a sua continuidade.
(D) Incorreta: Apenas Miriam terá direito a indenização pela supressão das horas extras habituais, conforme Súmula 291 do TST. Roberto não terá indenização pela perda do adicional noturno, de acordo com a Súmula 265 do TST.
(E) Correta: Por força do jus variandi, o empregador pode suprimir adicionais de remuneração quando a condição gravosa que acarretava seu pagamento não mais existe. No caso da supressão de horas extras habituais, a Súmula 291 do TST garante ao empregado (Miriam, que as recebia há 5 anos) o direito a uma indenização.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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