Questão nº 46

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Henrique é ferroviário tendo ocorrido um acidente grave nas linhas que atende, afetando a regularidade do serviço. Nessa oportunidade, o superior hierárquico de Henrique exigiu que todos os empregados prestassem horas extras, sem limite de duração, para que fosse possível a retirada do trem, o apoio às vítimas, o conserto dos danos, bem como o revezamento de empregados, para que todos pudessem ter intervalos para descanso e finalmente o retorno à regularidade dos serviços. Henrique, entretanto, recusou-se a prestar horas extras, sem qualquer justificativa, razão pela qual foi dispensado por justa causa. No caso narrado, de acordo com a CLT,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Em situações de força maior ou necessidade imperiosa, como um acidente grave, a lei permite a prorrogação da jornada de trabalho além dos limites normais. A recusa injustificada do empregado em prestar serviços extraordinários nessas circunstâncias pode configurar falta grave e ensejar a dispensa por justa causa.

  • (A) Incorreta: A lei não faz essa distinção de conhecimento técnico em situações de emergência. O dever de colaboração se estende a todos os empregados, mesmo que em funções de apoio ou para manter suas próprias atividades, liberando outros para tarefas mais específicas.
  • (B) Correta: A justa causa foi regularmente aplicada, uma vez que a recusa de Henrique na prestação de horas extras sem limitação na ocorrência de força maior, conclusão de serviços inadiáveis ou, no caso dos ferroviários, casos de urgência ou de acidente, é considerada falta grave.
  • (C) Incorreta: Em casos de falta grave, que quebrem a fidúcia ou causem prejuízo manifesto, a justa causa pode ser aplicada de imediato, sem a necessidade de penalidades progressivas anteriores. A recusa em uma emergência é considerada grave.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora a saúde e segurança sejam princípios fundamentais, a própria CLT (Art. 61, § 1º e Art. 238, § 2º) prevê exceções para força maior e necessidade imperiosa, permitindo a prorrogação da jornada além dos limites diários para lidar com a emergência. A lei prioriza a resolução da crise nesses casos.
  • (E) Incorreta: A justificativa deve ser apresentada no momento da recusa. Se a recusa foi injustificada no momento dos fatos, a justa causa é válida. A apresentação posterior de uma justificativa não reverte a validade da dispensa se a falta já estava configurada.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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