Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 45)
Cíntia se emocionou com a festa surpresa feita por seus colegas de trabalho da Joalheria D & D Ltda. quando se aposentou. Nessa oportunidade, ela sacou seus depósitos referentes ao FGTS, implementando uma hipótese para levantamento. Entretanto, a convite de seu empregador e contando com o carinho de seus colegas, continuou normalmente a prestar seus serviços por mais 4 anos, quando foi dispensada sem justa causa. Nos termos da legislação vigente e do entendimento pacificado do TST, em relação à multa de 40% sobre o FGTS,
- Asomente se Cíntia não tivesse sacado seu FGTS por ocasião de sua aposentadoria e continuasse no emprego é que teria direito à multa integral sobre a totalidade dos depósitos de todo o contrato de trabalho.
- BCíntia terá direito à multa apenas no período dos 4 anos trabalhados após sua aposentadoria, uma vez que o saque efetuado quando de sua aposentadoria não acarreta a incidência da multa fundiária, não podendo, portanto, ser computada para a totalidade de seu contrato de trabalho.
- Ctendo em vista a manutenção do vínculo de emprego, Cíntia tem direito à metade da multa sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante todo o contrato de trabalho.
- Dtendo em vista a manutenção do vínculo de emprego, Cíntia faz jus à multa integral sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante todo o contrato de trabalho, uma vez que a aposentadoria espontânea não é causa de rescisão do contrato de trabalho. (alternativa correta)
- ECíntia não receberá a referida multa, pois quando se aposentou não era hipótese de seu pagamento e, agora, aposentada, sendo dispensada imotivadamente, não tem direito nem à multa e nem ao recebimento do seguro-desemprego.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A aposentadoria espontânea (voluntária) não encerra automaticamente o contrato de trabalho; se o empregado continua trabalhando para o mesmo empregador, o vínculo empregatício permanece ativo, e todos os direitos trabalhistas continuam a ser gerados.
- (A) Incorreta: O saque do FGTS por ocasião da aposentadoria é um direito do trabalhador e não impede a incidência da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos se o contrato de trabalho continua e há posterior dispensa sem justa causa.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A multa de 40% incide sobre a totalidade dos depósitos de todo o contrato de trabalho, desde o início, e não apenas sobre o período após a aposentadoria, pois o vínculo de emprego é considerado contínuo. O fato de o FGTS ter sido sacado não altera a base de cálculo da multa, que é devida sobre o montante que deveria estar depositado para todo o período.
- (C) Incorreta: Não há previsão legal para o pagamento de metade da multa de 40% nesta situação. A multa é devida integralmente ou não, dependendo da causa da dispensa.
- (D) Correta: Conforme o entendimento pacificado do TST (Súmula 99 e OJ 361 da SDI-1), a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Se o empregado continua trabalhando para o mesmo empregador, o vínculo se mantém. Em caso de dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS é devida sobre a totalidade dos depósitos de todo o período contratual, desde o início até a dispensa final.
- (E) Incorreta: A aposentadoria não impede o direito à multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa de um contrato de trabalho ativo, nem o direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais específicos para cada benefício.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.