Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 44)
Nas funções exercidas por Eliezer, no setor de energia elétrica, ele recebe, além de seu salário, também adicional de periculosidade, pago em caráter permanente. Nas ocasiões em que Eliezer está de sobreaviso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, o adicional de periculosidade
- Anão integra o cálculo das horas de sobreaviso, uma vez que tal adicional também não integra as horas extras prestadas por Eliezer.
- Bintegra o cálculo das horas de sobreaviso, tendo em vista que o referido adicional é pago em caráter permanente.
- Cintegra o cálculo das horas de sobreaviso, mas pela metade, tendo em vista que Eliezer está em sua residência, sem contato ou em condições de risco.
- Dnão integra o cálculo das horas de sobreaviso, tendo em vista que Eliezer não se encontra em condições de risco. (alternativa correta)
- Enão integra o cálculo das horas de sobreaviso, pois não existe a possibilidade de sobreaviso nas atividades expostas a condições de risco, ainda que remuneradas com adicional de periculosidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O sobreaviso é quando o empregado fica à disposição do empregador em sua residência ou local de sua escolha, aguardando ser chamado para trabalhar, enquanto o adicional de periculosidade é um valor extra pago a quem trabalha em condições de risco à vida ou à saúde.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada em sua premissa. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra sim o cálculo das horas extras, conforme Súmula 132, I, do TST.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o adicional seja pago em caráter permanente quando as condições de risco existem, o "caráter permanente" não significa que ele se aplica a qualquer período em que o empregado esteja vinculado à empresa. A natureza do adicional de periculosidade é compensar a exposição efetiva ao risco. No sobreaviso, geralmente não há essa exposição.
- (C) Incorreta: Não há previsão legal ou jurisprudencial para que o adicional de periculosidade integre o cálculo das horas de sobreaviso pela metade. Se não há risco, não há integração.
- (D) Correta: O adicional de periculosidade não integra o cálculo das horas de sobreaviso porque, durante o período de sobreaviso, o empregado não está efetivamente exposto às condições de risco que justificam o pagamento do adicional. Ele está em sua residência ou local de sua escolha, aguardando um chamado, e não executando a atividade perigosa. Este é o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial (OJ) 324 da SDI-1 do TST.
- (E) Incorreta: É perfeitamente possível haver sobreaviso em atividades que, em seu dia a dia, envolvem risco. A questão não é a possibilidade do sobreaviso, mas sim se, durante o período de sobreaviso, o empregado está ou não exposto ao risco.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.