Questão nº 42
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 42)
Celina e Sérgio foram empregados da Loja de Calçados Passo Certo Ltda., por 6 e 8 meses, respectivamente. Entretanto, em razão da crise econômica, foram dispensados em julho deste ano, quando a Celina foi concedido aviso prévio indenizado de 30 dias, sendo que Sérgio cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhado. Em relação ao prazo máximo previsto pela CLT para pagamento das verbas rescisórias,
- ACelina deve receber suas verbas até o 10º dia do término do aviso prévio e Sérgio até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio.
- Bambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. (alternativa correta)
- Cambos os empregados receberão seus haveres em até 10 dias contados da concessão do aviso prévio.
- DCelina deve receber suas verbas até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio e Sérgio até o 10º dia do término do aviso prévio.
- Eambos os empregados receberão suas verbas 10 dias após a homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O prazo para pagar as verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término efetivo do contrato de trabalho, independentemente se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra antiga da CLT para o aviso prévio trabalhado (1º dia útil) e, embora o prazo de 10 dias para o indenizado estivesse correto, a distinção para o aviso trabalhado está desatualizada.
- (B) Correta: Conforme o Art. 477, § 6º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, prazo que se aplica a ambos os casos (aviso prévio trabalhado ou indenizado).
- (C) Incorreta: O prazo de 10 dias é contado a partir do término do contrato, e não da concessão (notificação) do aviso prévio.
- (D) Incorreta: Esta alternativa inverte as regras antigas e está totalmente desatualizada em relação à legislação atual.
- (E) Incorreta: A homologação sindical da rescisão não é mais obrigatória para a maioria dos contratos de trabalho após a Reforma Trabalhista, e o prazo para pagamento das verbas rescisórias não depende dela.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A alternativa (A) é a mais tentadora, pois reflete a regra que existia antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Anteriormente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias era de 1 dia útil após o término do contrato para aviso prévio trabalhado e de 10 dias para aviso prévio indenizado ou ausência de aviso. A Reforma unificou esse prazo para 10 dias para ambos os casos, a partir do término do contrato. A banca explora o conhecimento de regras antigas para confundir o candidato.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.