Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo e/ou Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 23)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo e/ou Administração Pública
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Ao tratar da aplicação de sanções por improbidade, a Lei nº 8.429/1992, em sua redação vigente, dispõe que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) estabelece punições para agentes públicos e terceiros que cometem atos que prejudicam a administração, como desvio de dinheiro ou violação de princípios, buscando a reparação do dano e a responsabilização do infrator.

(A) Correta: A Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 12, § 12, alterado pela Lei nº 14.230/2021, dispõe expressamente que "A requerimento do réu, na fase de cumprimento de sentença, o juiz unificará eventuais sanções aplicadas com outras já impostas em outros processos, quando as condutas forem conexas ou continuadas."

(B) Incorreta: A LIA não prevê a aplicação em dobro da penalidade por reincidência. Embora a reincidência possa ser considerada uma circunstância agravante (Art. 12, § 11), influenciando a dosimetria da pena, não há uma regra de duplicação automática. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta enganar o aluno ao aplicar uma lógica de "agravamento por reincidência" comum em outras áreas do direito (como o penal), mas com uma regra específica (dobro da penalidade) que não existe na LIA.

(C) Incorreta: O Art. 12, § 1º, da LIA estabelece que a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma natureza e que seja pertinente à conduta ímproba, salvo incompatibilidade do novo vínculo, a critério do juiz. Portanto, não há perda automática de outros vínculos.

(D) Incorreta: A LIA permite a aplicação cumulativa de sanções (Art. 12, caput) quando a conduta se enquadra em mais de um tipo de improbidade, mas não estabelece uma regra de "maior sanção acrescida de 1/3". A dosimetria deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade (Art. 12, § 11).

(E) Incorreta: Os limites máximos para as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou receber incentivos fiscais ou creditícios, após as alterações da Lei nº 14.230/2021, são significativamente menores que 30 anos (variando de 8 a 14 anos, dependendo do tipo de ato de improbidade, conforme Art. 12, incisos I, II e III).

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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