Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo e/ou Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 21)
A propósito do processo administrativo disciplinar, a Lei nº 8.112/1990 estatui que
- Aé vedada a reformatio in pejus nos recursos interpostos contra a pena aplicada.
- Ba responsabilidade administrativa do servidor será afastada sempre que houver absolvição na esfera criminal.
- Ca comissão que atuar na sindicância deve conduzir o processo administrativo disciplinar dela resultante.
- Da revisão do processo disciplinar não gera direito à reintegração em favor de ocupante de cargo em comissão que dele tenha sido destituído. (alternativa correta)
- Eo servidor acusado deve ser representado por advogado, devendo-se nomear defensor dativo com essa qualidade, em caso de revelia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o procedimento legal para investigar e aplicar sanções a servidores públicos que cometem infrações disciplinares, garantindo-lhes o direito à defesa.
(A) Incorreta: A Lei nº 8.112/1990 não estatui expressamente a vedação da reformatio in pejus (reforma para pior) nos recursos, embora seja um princípio geralmente aceito na jurisprudência administrativa. A armadilha aqui é que a questão pede o que a lei estatui, ou seja, o que está explicitamente escrito nela.
(B) Incorreta: A responsabilidade administrativa só é afastada pela absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria, e não sempre que houver absolvição (Art. 126 da Lei nº 8.112/1990).
(C) Incorreta: A lei não exige que a mesma comissão da sindicância conduza o processo administrativo disciplinar dela resultante; são procedimentos distintos, e a comissão do PAD é designada especificamente para essa finalidade (Art. 151 da Lei nº 8.112/1990).
(D) Correta: A revisão do processo disciplinar, mesmo que julgada procedente, não gera direito à reintegração para quem foi destituído de cargo em comissão, pois esses cargos são de livre nomeação e exoneração (Art. 182 da Lei nº 8.112/1990).
(E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante nº 5, estabeleceu que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.