Questão nº 67
Questão de Orçamento Público · FCC TRT21 2017 (nº 67)
O projeto da Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento aditável, ou seja, pode ser alterado por meio de emendas, que somente podem ser aprovadas se houver a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
- Aoperação de crédito.
- Banulação de despesa. (alternativa correta)
- Cantecipação da receita orçamentária.
- Drecebimento de dívida ativa.
- Erenegociação de precatórios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) pode ser alterado por emendas (sugestões de mudança) propostas pelos parlamentares. Para que uma emenda que cria ou aumenta uma despesa seja aprovada, ela precisa indicar de onde virá o dinheiro para cobrir esse novo gasto.
(A) Incorreta: Operação de crédito. Embora a operação de crédito seja uma forma de o governo obter recursos, a Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II) não a lista como fonte admitida para financiar emendas que criam ou aumentam despesas.
(B) Correta: Anulação de despesa. Conforme o Art. 166, § 3º, inciso II da Constituição Federal, as emendas ao projeto de lei orçamentária anual que criem ou aumentem despesas só podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitindo-se apenas os provenientes da anulação de outras despesas (com exceções específicas).
(C) Incorreta: Antecipação da receita orçamentária. Esta é uma operação de crédito de curto prazo para cobrir desequilíbrios de caixa temporários, não uma fonte de recursos para criar ou aumentar despesas de forma permanente via emenda.
(D) Incorreta: Recebimento de dívida ativa. Embora o recebimento de dívida ativa aumente a receita do governo, a Constituição é taxativa ao listar as fontes admitidas para as emendas que geram despesa, e o recebimento de dívida ativa não está entre elas. A armadilha da banca aqui é que, embora esta alternativa envolva a entrada de dinheiro para o governo, a Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II) é muito específica e restritiva sobre as fontes admitidas apenas para financiar emendas que criam ou aumentam despesas, listando somente a anulação de outras despesas.
(E) Incorreta: Renegociação de precatórios. Trata-se de uma forma de gerenciar o pagamento de dívidas judiciais já existentes, não uma fonte de recursos para financiar novas despesas orçamentárias criadas por emendas.
Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.