Questão nº 53

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 53)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Mario presta serviços com subordinação, mas sem continuidade, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses. Ênio assume os riscos de sua atividade econômica, não possui subordinação e presta serviços sem exclusividade, de forma contínua ou não. Finalmente, Joaquim foi contratado verbalmente, possuindo subordinação, horário de trabalho a cumprir e salário fixo mensal, prestando serviços no local do contratante.

Considerando a legislação vigente e as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, as modalidades de trabalho de Mario, Ênio e Joaquim são classificadas, respectivamente, como sendo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito do Trabalho, a relação de emprego é um tipo específico de relação de trabalho (que é mais ampla), caracterizada pela presença de cinco elementos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade (o empregador assume os riscos do negócio). Quando falta um desses elementos, temos uma relação de trabalho que não é de emprego, como o trabalho autônomo ou avulso.

  • Mario: A descrição "com subordinação, mas sem continuidade, havendo alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade" se encaixa perfeitamente na definição de trabalho intermitente, introduzida pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que é uma modalidade de contrato de trabalho onde a prestação de serviços não é contínua.
  • Ênio: A frase "assume os riscos de sua atividade econômica, não possui subordinação e presta serviços sem exclusividade" descreve o trabalho autônomo. A ausência de subordinação é o elemento crucial que o diferencia da relação de emprego.
  • Joaquim: "possuindo subordinação, horário de trabalho a cumprir e salário fixo mensal, prestando serviços no local do contratante" são as características clássicas de uma relação de emprego, formalizada por um contrato individual de trabalho, mesmo que verbal.

(A) Incorreta: Mario não está em regime de tempo parcial (que é sobre carga horária diária/semanal reduzida, não inatividade alternada), nem Ênio é avulso (que é para categorias específicas, como portuários, com intermediação de sindicato/OGMO).
(B) Incorreta: Mario possui subordinação, logo não é autônomo. Ênio não possui subordinação, logo não é intermitente (o intermitente tem subordinação).
(C) Incorreta: Mario possui subordinação e descontinuidade, sendo intermitente, não um contrato individual de trabalho "padrão". Ênio não possui subordinação, logo não é intermitente. Joaquim possui subordinação, logo não é autônomo.
(D) Incorreta: Mario não é avulso. Ênio é autônomo. Joaquim possui subordinação, logo não é intermitente.
(E) Correta: Mario se enquadra como intermitente (subordinação + descontinuidade). Ênio é autônomo (ausência de subordinação + assume riscos). Joaquim tem uma relação de emprego clássica, formalizada por um contrato individual de trabalho (subordinação, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade). A armadilha mais tentadora seria confundir a "continuidade ou não" de Ênio com o trabalho intermitente, ignorando o elemento fundamental da subordinação, que está presente no intermitente e ausente no autônomo.

Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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