Questão nº 52

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 52)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando a Lei nº 13.467/2017, NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, EXCETO

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), algumas verbas pagas pelo empregador, mesmo que habituais, deixaram de ser consideradas parte da remuneração (o total que o empregado recebe pelo trabalho), não gerando encargos trabalhistas. A questão pede para identificar qual das opções ainda integra a remuneração, ou seja, qual não se encaixa na regra de não integração.

  • (A) Incorreta: O auxílio-alimentação, quando pago de forma não pecuniária (não em dinheiro), é expressamente listado no Art. 457, § 2º da CLT como verba que não integra a remuneração.
  • (B) Correta: As gratificações legais (como o 13º salário) não estão na lista do Art. 457, § 2º da CLT que define as parcelas não salariais. Pelo contrário, gratificações (especialmente as ajustadas ou as de caráter legal) são consideradas parte da remuneração, conforme o caput e o § 1º do Art. 457 da CLT. A armadilha é confundir "gratificações" com "prêmios" ou "abonos", que foram descaracterizados como salário pela reforma.
  • (C) Incorreta: As diárias para viagem são expressamente listadas no Art. 457, § 2º da CLT como verba que não integra a remuneração.
  • (D) Incorreta: Os prêmios são expressamente listados no Art. 457, § 2º da CLT como verba que não integra a remuneração.
  • (E) Incorreta: A ajuda de custo é expressamente listada no Art. 457, § 2º da CLT como verba que não integra a remuneração.

Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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