Questão nº 50
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 50)
Luiz, marceneiro, 59 anos de idade, foi informado pela sua empregadora, a Fábrica de Cadeiras Xaxá Ltda., que gozaria suas férias vencidas de forma fracionada em três períodos, sendo o primeiro de 14 dias, com início em 13/11/2017, uma 2ª feira. Sabendo que Luiz labora oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, de acordo com a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017,
- ALuiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (alternativa correta)
- BLuiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez.
- CLuiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, e também que o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las.
- Do pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário, será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período.
- ELuiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) permitiu que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde e um dos períodos tenha no mínimo 14 dias, e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.
- (A) Correta: A CLT, em seu Art. 134, §1º, alterado pela Lei 13.467/2017, estabelece que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, mediante concordância do empregado, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. A alternativa descreve corretamente essa condição.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A regra de que empregados maiores de 50 anos só poderiam gozar férias de uma só vez foi revogada pela Lei 13.467/2017. Atualmente, a idade não é impedimento para o fracionamento, desde que haja a concordância do empregado.
- (C) Incorreta: O Art. 134, §3º, da CLT, expressamente veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, o início em dois dias que antecedem feriado é, sim, um óbice.
- (D) Incorreta: O Art. 145 da CLT determina que o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, e não cinco dias.
- (E) Incorreta: O fracionamento das férias exige a concordância do empregado (Art. 134, §1º, CLT), o que contradiz a primeira parte da alternativa ("Luiz não precisa concordar"). A segunda parte sobre a quantidade de faltas para ter direito a 30 dias de férias está correta (Art. 130, I, CLT), mas a premissa inicial torna a alternativa falsa.
Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.