Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 48)
Osmar, Pintor a pistola, trabalha na Metalúrgica 2 Pinos S/A, que possui trezentos empregados. Pretende se candidatar ao cargo de representante dos empregados na nova modalidade de comissão de representação de empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador. Tendo em vista a Lei nº 13.467/2017,
- Anesta modalidade não está prevista a estabilidade provisória no emprego, razão pela qual, mesmo eleito, Osmar poderá ser despedido a qualquer momento.
- BOsmar não poderá sofrer despedida arbitrária somente se for eleito para o cargo de representante dos empregados, até um ano após o fim do mandato.
- COsmar não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato. (alternativa correta)
- DOsmar poderá sofrer despedida arbitrária, desde que eleito e homologada a rescisão contratual pelo sindicato profissional.
- EOsmar não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro de sua candidatura até dois anos após o fim do mandato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Comissão de Representação dos Empregados é um grupo eleito pelos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados para dialogar diretamente com o empregador sobre as condições de trabalho. Os membros eleitos para essa comissão gozam de uma proteção temporária contra demissões sem justa causa, conhecida como estabilidade provisória.
(A) Incorreta: A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) prevê expressamente a estabilidade provisória para os membros da comissão de representação dos empregados, conforme o Art. 510-D, § 3º, da CLT.
(B) Incorreta: A proteção contra despedida arbitrária não se inicia apenas com a eleição, mas desde o registro da candidatura, conforme a lei.
(C) Correta: De acordo com o Art. 510-D, § 3º, da CLT, os membros da comissão de representantes dos empregados não poderão sofrer despedida arbitrária, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
(D) Incorreta: A estabilidade impede a despedida arbitrária. A homologação sindical não é um requisito para validar uma demissão arbitrária de um empregado estável, e a Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade de homologação sindical para rescisões contratuais em geral.
(E) Incorreta: O período de estabilidade após o fim do mandato é de um ano, e não de dois anos, conforme estabelecido no Art. 510-D, § 3º, da CLT. Esta alternativa é uma armadilha comum que altera o prazo legal.
Fonte: FCC TRT21 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.