Questão nº 57

Questão de Direito Civil · FCC TRT20 2024 (nº 57)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Acerca do inadimplemento das obrigações, considere:

I. Não pode o devedor, nas relações civis, assumir a responsabilidade pelo caso fortuito ou força maior.

II. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

III. Em regra, as perdas e danos abrangem, além do que perdeu, o que o credor razoavelmente deixou de lucrar.

IV. O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui o devedor em mora apenas com interpelação judicial ou extrajudicial.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O inadimplemento (ou calote) é quando alguém não cumpre uma obrigação como prometido. A mora é um tipo de inadimplemento, que significa o atraso no cumprimento da obrigação.

  • (A) Incorreta: O devedor pode sim assumir a responsabilidade por caso fortuito ou força maior, desde que o faça expressamente, conforme o parágrafo único do Art. 393 do Código Civil. A afirmação "Não pode" torna a alternativa falsa.
  • (B) Incorreta: A alternativa I está incorreta, e a alternativa III está correta.
  • (C) Incorreta: A alternativa IV está incorreta, e a alternativa III está correta.
  • (D) Incorreta: A alternativa I está incorreta, e a alternativa IV está incorreta.
  • (E) Correta:
    • II. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Esta afirmação está correta e reflete o Art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Quando não há uma data específica para o cumprimento da obrigação, o devedor só entra em mora (atraso) após ser formalmente cobrado (interpelado).
    • III. Em regra, as perdas e danos abrangem, além do que perdeu, o que o credor razoavelmente deixou de lucrar. Esta afirmação está correta e é a definição legal de perdas e danos, conforme o Art. 402 do Código Civil. As perdas e danos incluem tanto o "dano emergente" (o que se perdeu efetivamente) quanto os "lucros cessantes" (o que se deixou de ganhar razoavelmente).
    • A armadilha na alternativa IV: A alternativa IV afirma que "O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui o devedor em mora apenas com interpelação judicial ou extrajudicial." Esta é a principal pegadinha. Na verdade, quando a obrigação é positiva (de dar ou fazer algo), líquida (o valor ou objeto é certo) e tem um termo (data de vencimento), a mora se constitui automaticamente pelo simples vencimento do prazo, sem necessidade de interpelação. É o princípio do dies interpellat pro homine (o dia interpela pelo homem), previsto no Art. 397, caput, do Código Civil. A interpelação só é necessária quando não há termo (como na alternativa II).

Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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