Questão nº 57
Questão de Direito Civil · FCC TRT20 2024 (nº 57)
Acerca do inadimplemento das obrigações, considere:
I. Não pode o devedor, nas relações civis, assumir a responsabilidade pelo caso fortuito ou força maior.
II. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
III. Em regra, as perdas e danos abrangem, além do que perdeu, o que o credor razoavelmente deixou de lucrar.
IV. O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui o devedor em mora apenas com interpelação judicial ou extrajudicial.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BI e III.
- CIII e IV.
- DI e IV.
- EII e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O inadimplemento (ou calote) é quando alguém não cumpre uma obrigação como prometido. A mora é um tipo de inadimplemento, que significa o atraso no cumprimento da obrigação.
- (A) Incorreta: O devedor pode sim assumir a responsabilidade por caso fortuito ou força maior, desde que o faça expressamente, conforme o parágrafo único do Art. 393 do Código Civil. A afirmação "Não pode" torna a alternativa falsa.
- (B) Incorreta: A alternativa I está incorreta, e a alternativa III está correta.
- (C) Incorreta: A alternativa IV está incorreta, e a alternativa III está correta.
- (D) Incorreta: A alternativa I está incorreta, e a alternativa IV está incorreta.
- (E) Correta:
- II. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Esta afirmação está correta e reflete o Art. 397, parágrafo único, do Código Civil. Quando não há uma data específica para o cumprimento da obrigação, o devedor só entra em mora (atraso) após ser formalmente cobrado (interpelado).
- III. Em regra, as perdas e danos abrangem, além do que perdeu, o que o credor razoavelmente deixou de lucrar. Esta afirmação está correta e é a definição legal de perdas e danos, conforme o Art. 402 do Código Civil. As perdas e danos incluem tanto o "dano emergente" (o que se perdeu efetivamente) quanto os "lucros cessantes" (o que se deixou de ganhar razoavelmente).
- A armadilha na alternativa IV: A alternativa IV afirma que "O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui o devedor em mora apenas com interpelação judicial ou extrajudicial." Esta é a principal pegadinha. Na verdade, quando a obrigação é positiva (de dar ou fazer algo), líquida (o valor ou objeto é certo) e tem um termo (data de vencimento), a mora se constitui automaticamente pelo simples vencimento do prazo, sem necessidade de interpelação. É o princípio do dies interpellat pro homine (o dia interpela pelo homem), previsto no Art. 397, caput, do Código Civil. A interpelação só é necessária quando não há termo (como na alternativa II).
Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.