Questão nº 47

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT20 2024 (nº 47)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere:

I. As condutas descritas na Lei de Abuso de Autoridade constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

II. Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada.

III. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo e limitando-se a: servidores públicos e militares ou pessoas a ele equiparadas; membros do Judiciário, Executivo, Legislativo, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) define crimes cometidos por agentes públicos que, no exercício de suas funções, agem com intenções específicas de prejudicar, beneficiar indevidamente ou por mero capricho, extrapolando os limites de sua autoridade.

(A) Incorreta: A alternativa A afirma que apenas a assertiva III está correta, o que não procede, pois a assertiva III contém um erro crucial.
(B) Correta: A assertiva I está correta, conforme o Art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.869/2019, que exige o dolo específico (finalidade de prejudicar, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal) para a configuração do crime. A assertiva II também está correta, de acordo com o Art. 3º da mesma lei, que estabelece que os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar a ação penal independentemente de representação da vítima.
(C) Incorreta: A alternativa C afirma que apenas a assertiva I está correta, o que não procede, pois a assertiva II também está correta.
(D) Incorreta: A alternativa D afirma que todas as assertivas estão corretas, o que não procede, pois a assertiva III está incorreta.
(E) Incorreta: A alternativa E afirma que apenas as assertivas II e III estão corretas, o que não procede, pois a assertiva I também está correta e a assertiva III está incorreta. A armadilha na assertiva III está na expressão "limitando-se a". O Art. 2º da Lei nº 13.869/2019 define o sujeito ativo como qualquer agente público, "compreendendo, mas não se limitando a" as categorias listadas. A troca de "não se limitando a" por "limitando-se a" restringe indevidamente o rol de sujeitos ativos, tornando a afirmação falsa.

Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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