Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT20 2024 (nº 44)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Segundo a Lei nº 8.112/1990, o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no I dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a II dias da publicação.

Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A função de confiança é um cargo de chefia, direção ou assessoramento, ocupado por um servidor público já efetivo, que exige uma relação de confiança. O início do exercício é o momento em que o servidor começa a trabalhar efetivamente nessa função. A Lei nº 8.112/1990 estabelece regras específicas para esse início, especialmente quando há um impedimento.

  • (A) Incorreta: Embora '1' seja o que a lei indica para a primeira lacuna ("primeiro dia útil"), a segunda lacuna ('15') está incorreta. O prazo de 15 dias é o prazo geral para entrar em exercício de função de confiança (Art. 15, § 2º), mas na hipótese de impedimento (licença ou afastamento), o prazo máximo para o início do exercício é de 30 dias, conforme o Art. 15, § 1º. Esta é a armadilha da banca, pois o '1' para a primeira lacuna é o que a lei expressamente diz, mas o '15' para a segunda lacuna não se aplica à exceção do impedimento.
  • (B) Incorreta: Ambas as lacunas estão incorretas. A lei não prevê 5 dias para o início do exercício após o impedimento, nem 15 dias como prazo máximo para a exceção.
  • (C) Incorreta: Ambas as lacunas estão incorretas. A lei não prevê 5 dias para o início do exercício após o impedimento, nem 60 dias como prazo máximo.
  • (D) Correta: A segunda lacuna (II) é preenchida corretamente com "30", conforme o Art. 15, § 1º da Lei nº 8.112/1990, que estabelece que o início do exercício, na hipótese de impedimento, "não poderá exceder a trinta dias da publicação". Quanto à primeira lacuna (I), o gabarito oficial indica "12", embora a lei mencione "primeiro dia útil" para o início do exercício após o término do impedimento.
  • (E) Incorreta: Embora a primeira lacuna ('12') esteja de acordo com o gabarito oficial, a segunda lacuna ('15') está incorreta, pois o prazo máximo para o início do exercício na situação de impedimento é de 30 dias, e não 15 dias.

Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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