Questão nº 43

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT20 2024 (nº 43)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme preceitua a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração pública,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública são condutas de agentes públicos que violam as regras de boa gestão, moralidade e ética que devem guiar o serviço público, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • A) Incorreta: A improbidade pode ser tanto por ação (conduta comissiva) quanto por omissão (conduta omissiva), ou seja, um comportamento passivo também pode configurar improbidade.
  • B) Incorreta: Atos que atentam contra princípios (art. 11 da LIA) são uma categoria de improbidade distinta dos atos que causam dano ao erário (art. 10 da LIA) e não dependem da ocorrência de prejuízo financeiro ao patrimônio público.
  • (C) Correta: Para que um ato que viole princípios da Administração seja considerado improbidade, é necessário que essa violação cause uma lesividade relevante (um prejuízo significativo) ao bem jurídico tutelado (o valor ou interesse protegido pela norma), conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, e incorporado na Lei nº 8.429/1992 após a Lei nº 14.230/2021.
  • D) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021 (Lei nº 14.230/2021), exige dolo (intenção de praticar a conduta ilícita e de alcançar o resultado ou assumir o risco de produzi-lo) para todos os tipos de improbidade, inclusive os que atentam contra princípios, não sendo mais suficiente a culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Armadilha da banca: Antes da reforma de 2021, atos contra princípios podiam ser culposos, o que torna essa alternativa muito tentadora para quem não está atualizado com as mudanças legislativas e jurisprudenciais.
  • E) Incorreta: O enriquecimento ilícito é outra categoria específica de improbidade (art. 9º da LIA) e não é um requisito para a configuração de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA).

Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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