Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT20 2024 (nº 37)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, conceder-se-á

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Habeas Data é um remédio constitucional que permite a qualquer pessoa ter acesso a informações sobre si mesma que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar esses dados.

  • (A) Incorreta: Embora o remédio seja o habeas data, a competência para processar e julgar, originariamente, atos da Mesa do Senado Federal é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, I, "d", da Constituição Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A armadilha aqui é a troca da corte competente para atos de órgãos de cúpula.
  • (B) Incorreta: A questão busca assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o que é a finalidade do habeas data, e não do mandado de segurança.
  • (C) Incorreta: Embora o remédio seja o habeas data, a competência para processar e julgar, originariamente, atos do Tribunal de Contas da União (TCU) é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, I, "d", da Constituição Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • (D) Correta: Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, concede-se habeas data. A competência para processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Art. 102, I, "d", da Constituição Federal. Este artigo estabelece a competência do STF para julgar habeas data (e outros remédios) contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Presidente da República, das Mesas das Assembleias Legislativas, entre outros.
  • (E) Incorreta: A questão busca assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o que é a finalidade do habeas data, e não do mandado de segurança. Além disso, a competência para atos da Mesa da Câmara dos Deputados seria do STF, e não do STJ.

Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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