Questão nº 36
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 36)
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), houve alterações significativas nas regras sobre assistência judiciária e honorários advocatícios no processo do trabalho, passando a CLT a prever que
- Aao advogado, exceto se atuando em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
- Bos honorários de sucumbência não serão devidos nas ações contra a Fazenda Pública.
- Cna hipótese de procedência parcial, os honorários de sucumbência serão arbitrados de forma recíproca, autorizada a compensação entre os mesmos.
- Dnão são devidos honorários nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
- Esão devidos honorários de sucumbência na reconvenção. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os honorários de sucumbência são valores que a parte que perde uma ação judicial (ou parte dela) paga ao advogado da parte que ganhou. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe essa regra para o processo do trabalho, tornando-a mais parecida com o que já existia em outras áreas do Direito.
(A) Incorreta: O Art. 791-A da CLT estabelece que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado ainda que atue em causa própria, e podem ser fixados sobre o valor da liquidação, do proveito econômico ou da causa, não apenas da liquidação.
(B) Incorreta: O Art. 791-A, § 1º, da CLT expressamente prevê que os honorários de sucumbência são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública.
(C) Incorreta: Armadilha da banca: O Art. 791-A, § 3º, da CLT determina que, na procedência parcial, haverá honorários de sucumbência recíproca, mas veda expressamente a compensação entre os honorários. Essa vedação é um ponto crucial da reforma.
(D) Incorreta: O Art. 791-A, § 1º, da CLT estabelece que os honorários de sucumbência são devidos também nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
(E) Correta: O Art. 791-A, § 5º, da CLT é claro ao afirmar que "São devidos honorários de sucumbência na reconvenção."
Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.