Questão nº 32

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 32)

FCC2024Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre as custas no processo do trabalho, entre as regras, valores e critérios estabelecidos pela CLT, destaca-se a previsão de que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As custas processuais no Direito do Trabalho são valores pagos ao Estado para cobrir despesas do processo. Elas são calculadas com base em regras específicas da CLT, geralmente sobre o valor da condenação ou do acordo, e seu pagamento pode variar conforme a parte e o tipo de processo.

  • (A) Incorreta: Em caso de acordo, as custas são calculadas sobre o valor do acordo e, se não houver estipulação em contrário, são pagas pro rata (proporcionalmente) pelas partes (CLT, Art. 789, § 3º). O juiz não "arbitra" o valor das custas, mas sim as calcula sobre o valor do acordo, e a distribuição é pro rata como regra geral, não uma decisão arbitrária do juiz. A armadilha aqui é a palavra "arbitrará", dando a entender uma discricionariedade maior do juiz do que a lei prevê para o cálculo e distribuição.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 790, § 2º, da CLT, se o empregado não conseguir a isenção de custas ou o benefício da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento das custas devidas recai, de forma subsidiária, sobre o sindicato que tenha atuado no processo.
  • (C) Incorreta: Nos dissídios coletivos, as custas são pagas, ao final, pelo vencido, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo Presidente do Tribunal (CLT, Art. 789, § 4º). Não é o suscitante que paga, com o suscitado subsidiariamente.
  • (D) Incorreta: As entidades fiscalizadoras do exercício profissional (como OAB, CREA) não estão listadas entre os entes isentos de custas processuais na Justiça do Trabalho. As isenções são para a União, Estados, DF, Municípios, suas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, o MPT, a Defensoria Pública e os beneficiários da justiça gratuita (CLT, Art. 790-A).
  • (E) Incorreta: As custas de 2% sobre o valor da condenação (ou acordo) são devidas na fase de conhecimento (CLT, Art. 789, I). A CLT não prevê uma nova incidência de custas de 2% especificamente "no processo de execução" sobre o valor homologado do crédito, como se fosse uma taxa adicional para essa fase. As custas já foram calculadas e pagas com base no valor da condenação ou acordo.

Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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