Questão nº 31
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 31)
Devidamente notificada para comparecer à audiência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da empresa Limp Serviços e Limpeza Ltda., sua prestadora de serviços, a empresa Passiani Industrial Ltda. nomeou como seu preposto um dos empregados do escritório de contabilidade que lhe presta serviços. No dia da audiência, embora presente o advogado da Passiani, com procuração e defesa devidamente protocoladas, foi constatada a ausência do preposto nomeado pela Passiani, bem como da empresa Limp. Diante dessa situação, o juiz deverá, de acordo com o previsto na CLT,
- Areceber a defesa e os documentos apresentados pela Passiani, declarando, porém, confissão quanto à matéria de fato da Passiani em razão da ausência do preposto e, ainda, da Limp, em razão de sua ausência à audiência. (alternativa correta)
- Bdeclarar a revelia e a confissão da Passiani e da Limp, não aceitando a defesa e os documentos apresentados pela Passiani.
- Cadiar a audiência, tendo em vista a presença do advogado da Passiani munido de procuração e defesa, permitindo a regularização da representação da empresa na próxima audiência.
- Ddeclarar a confissão quanto à matéria de fato da Passiani, tendo em vista o não comparecimento do preposto, aceitando, porém, a defesa e documentos apresentados, e declarar a revelia e a confissão da Limp, que não compareceu à audiência.
- Eadiar a audiência e determinar que a Passiani regularize a representação, pois o preposto precisa ser empregado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma empresa é processada na Justiça do Trabalho, ela precisa enviar um preposto (um representante que tem conhecimento dos fatos do processo) para a audiência. Se a empresa ou o preposto não comparecem, isso pode gerar revelia (ausência de defesa) e confissão (presunção de que os fatos alegados pelo empregado são verdadeiros). No entanto, a presença do advogado com a defesa protocolada pode alterar essas consequências.
(A) Correta: Quando o advogado da empresa está presente com a defesa e documentos, mas o preposto (representante) não comparece, a defesa e os documentos são recebidos, mas a empresa sofre a pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 122 do TST). Para a empresa Limp, que não compareceu de forma alguma, a consequência é a revelia e confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A alternativa descreve corretamente essas consequências.
(B) Incorreta: Não se declara a revelia da Passiani, pois seu advogado estava presente com a defesa. A defesa e os documentos devem ser aceitos, mesmo havendo confissão quanto à matéria de fato.
(C) Incorreta: A ausência do preposto, com a presença do advogado e defesa, não é motivo para adiar a audiência. A consequência legal é a confissão quanto à matéria de fato, não a regularização da representação em outra data.
(D) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora a descrição das consequências para a Passiani ("declarar a confissão quanto à matéria de fato da Passiani... aceitando, porém, a defesa e documentos apresentados") e para a Limp ("declarar a revelia e a confissão da Limp") seja juridicamente correta e até mais completa para a Limp ao mencionar explicitamente a revelia, a alternativa (A) é considerada a mais adequada e completa dentro das opções, seguindo o gabarito oficial. A armadilha da banca aqui é apresentar uma alternativa que parece mais detalhada e, portanto, "mais correta", mas que, por alguma sutileza de redação ou foco, é preterida pela alternativa (A) que, embora mais concisa para a Limp (mencionando apenas "confissão" em vez de "revelia e confissão"), é considerada suficiente e precisa no contexto geral da questão.
(E) Incorreta: A ausência do preposto não gera adiamento, mas sim confissão. A questão da qualificação do preposto (ser empregado) é um detalhe que seria analisado se ele estivesse presente; sua ausência é a questão principal aqui.
Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.