Questão nº 30
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 30)
Nilândia reside na cidade de Campina Grande, Paraíba, e foi contratada por uma empresa com sede na cidade de Aracaju, Sergipe, onde celebrou o contrato de trabalho, para prestar serviços em João Pessoa, Paraíba. Após dois anos, foi transferida para prestar serviços em Natal, Rio Grande do Norte e, por fim, seis meses depois, foi transferida para prestar serviços na cidade de Quixeramobim, Ceará, aonde trabalhou por oito meses, até ser dispensada sem justa causa. Não tendo recebido suas verbas rescisórias, considerando as disposições da CLT definidoras da competência territorial da Justiça do Trabalho, Nilândia deverá ajuizar reclamação trabalhista na cidade de
- AAracaju, pois, além de ser o local da celebração do contrato de trabalho, é o local onde fica a sede da empresa empregadora.
- BCampina Grande, onde reside, já que ela tem direito de optar pelo local de seu domicílio.
- CQuixeramobim, que era o local em que prestava serviços quando foi dispensada.
- DAracaju, aonde celebrou o contrato de trabalho, ou em João Pessoa, ou em Natal ou em Quixeramobim, já que esses foram locais em que prestou serviços. (alternativa correta)
- EJoão Pessoa, único local em que trabalhou mais de um ano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência territorial na Justiça do Trabalho define onde o empregado deve ajuizar sua ação, e a regra geral é o local onde ele prestou serviços, mas há exceções e opções, especialmente quando o trabalho ocorre em várias cidades.
- (A) Incorreta: Embora Aracaju seja um local possível para ajuizar a ação (por ser o local da celebração do contrato), a alternativa está incompleta ao não mencionar as outras opções válidas, e a sede da empresa não é o único critério determinante.
- (B) Incorreta: A regra geral da competência territorial trabalhista não permite que o empregado escolha o local de seu domicílio para ajuizar a ação, a menos que este coincida com um dos locais previstos em lei. Esta é uma armadilha comum que confunde a competência trabalhista com regras de competência de outras áreas do direito.
- (C) Incorreta: Quixeramobim é um local válido para ajuizar a ação, pois foi um dos locais de prestação de serviços. No entanto, a alternativa está incompleta ao sugerir que este seria o único local possível, o que não corresponde à flexibilidade da lei.
- (D) Correta: Conforme o Art. 651, § 2º, da CLT, quando o empregador promove atividades fora do local de contratação, o empregado pode ajuizar a reclamação no foro da celebração do contrato (Aracaju) ou em qualquer um dos locais onde prestou serviços (João Pessoa, Natal ou Quixeramobim).
- (E) Incorreta: A duração da prestação de serviços em cada local (mais de um ano, menos de um ano) não é um critério para definir a competência territorial na Justiça do Trabalho, tornando esta alternativa incorreta.
Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.