Questão nº 28
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 28)
FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Considerando as regras legais aplicáveis, em relação ao descanso semanal remunerado,
- Asua concessão e pagamento são obrigatórios para os empregados que cumprem jornada de trabalho de 12 x 36.
- Bconsidera-se devida, para quem trabalha por dia, semana, quinzena ou mês, uma remuneração igual a um dia de trabalho, computadas as horas extraordinárias prestadas. (alternativa correta)
- Csua concessão depende do cumprimento integral da jornada de trabalho durante a semana, ou seja, as faltas injustificadas do empregado ao serviço durante a semana implicam a perda do direito ao descanso.
- Da redução de sua duração pode decorrer de negociação coletiva, com previsão expressa em convenção coletiva ou em acordo coletivo aplicável.
- Esua concessão é obrigatória, sendo que se o empregado trabalhar no dia que corresponderia ao descanso semanal, o empregador deverá remunerar as horas trabalhadas nesse dia, acrescidas de 50%.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um dia de folga que o empregado tem direito, geralmente aos domingos, e que é pago como se fosse um dia normal de trabalho, garantindo um período de recuperação física e mental.
- (A) Incorreta: Na jornada 12x36, o DSR já está compensado e incluído na remuneração mensal. Não há um pagamento separado ou uma concessão adicional do DSR, pois o próprio regime já prevê os descansos necessários.
- (B) Correta: A remuneração do DSR para quem trabalha por dia, semana, quinzena ou mês corresponde a um dia de serviço, e as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas em sua base de cálculo, conforme Art. 7º, § 2º, alínea "a" da Lei nº 605/49.
- (C) Incorreta: A concessão do DSR é condicionada ao cumprimento integral da jornada semanal. No entanto, as faltas injustificadas implicam a perda da remuneração do DSR daquela semana, e não a "perda do direito ao descanso" em si (o empregado ainda descansa, mas não é remunerado por esse dia). A armadilha está em confundir a perda da remuneração com a perda do próprio descanso.
- (D) Incorreta: O DSR é um direito fundamental previsto na Constituição Federal (Art. 7º, XV) e na Lei nº 605/49, sendo uma norma de ordem pública. Sua duração mínima (24 horas consecutivas) não pode ser reduzida por negociação coletiva, pois é um direito indisponível.
- (E) Incorreta: Se o empregado trabalhar no dia destinado ao DSR sem que haja compensação em outro dia, o empregador deverá remunerar as horas trabalhadas nesse dia em dobro, ou seja, com acréscimo de 100%, conforme Súmula 146 do TST, e não apenas 50%.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.