Questão nº 27
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 27)
Carlino trabalha em uma empresa localizada em uma área de difícil acesso, sendo que, por inexistir transporte público disponível em todo o trajeto até a empresa, a empregadora fornece um ônibus para levar e trazer os empregados. Os trajetos de ida e de retorno do trabalho têm duração, cada um deles, de 1 hora. O tempo despendido por Carlino nesses trajetos, conforme o que estatui a CLT,
- Aserá computado na jornada de trabalho, e deve ser remunerado como horas extras, somente em relação à parte do trajeto não servido por transporte público.
- Bdeve ser considerado como parte de sua jornada de trabalho, com o pagamento de duas horas extras.
- Cnão será incluído na jornada de trabalho se Carlino tiver que pagar, ainda que parcialmente, o valor do transporte.
- Dnão será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (alternativa correta)
- Enão será computado na jornada de trabalho, pois existe transporte público em parte do trajeto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A jornada in itinere era o tempo que o empregado levava para ir e voltar do trabalho em transporte fornecido pelo empregador, que antes era considerado parte da jornada de trabalho em certas condições. Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse tempo não é mais computado na jornada.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra anterior à Reforma Trabalhista de 2017, que não está mais em vigor. A armadilha da banca é justamente testar o conhecimento sobre a legislação atual, e não a antiga.
- (B) Incorreta: Assim como a alternativa A, esta também reflete a interpretação da legislação anterior à Reforma Trabalhista, que considerava o tempo de trajeto como parte da jornada em certas condições.
- (C) Incorreta: A condição de o empregado pagar pelo transporte era um fator relevante na interpretação anterior da jornada in itinere, mas com a Reforma Trabalhista, o tempo de deslocamento não é mais computado na jornada, independentemente de haver ou não pagamento.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 58, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o tempo despendido pelo empregado no trajeto até o local de trabalho e para o seu retorno, mesmo em transporte fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
- (E) Incorreta: A existência ou não de transporte público em parte do trajeto era uma condição para o cômputo da jornada in itinere antes da Reforma Trabalhista. Atualmente, essa condição é irrelevante, pois o tempo de deslocamento não é mais computado na jornada, independentemente da disponibilidade de transporte público.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.