Questão nº 26
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 26)
Melchíades trabalhou em uma empresa por cinco anos e, durante esse período, foi vítima de assédio moral praticado por seu superior hierárquico, o que lhe causou sérios danos emocionais. Após ser dispensado, Melchíades ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por dano moral. Reconhecido judicialmente o assédio moral, a indenização, conforme ditames da CLT e jurisprudência do STF,
- Apoderá abranger perdas e danos e danos materiais sofridos por Melchíades, considerando-se para tal finalidade o máximo de 50% do valor total fixado.
- Bterá seu valor fixado em até no máximo 10 vezes o valor do último salário contratual de Melchíades.
- Cdeverá ser proporcional à ofensa praticada, que poderá ser classificada como de natureza leve, média, grave e gravíssima, com parâmetros de valor respectivamente em cada uma dessas hipóteses ao equivalente a 3, 5, 20 e 50 vezes o valor do último salário contratual de Melchíades. (alternativa correta)
- Ddeverá ser proporcional à ofensa praticada, que poderá ser classificada como de natureza leve, média, grave e gravíssima, com valor respectivamente em cada uma dessas hipóteses ao equivalente ao máximo de 3, 5, 20 e 50 vezes o valor do salário mínimo.
- Eserá fixada de acordo com a situação social e econômica das partes envolvidas, podendo o valor ser arbitrado pelo juiz a partir desse parâmetro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) critérios mais objetivos para o cálculo da indenização por dano moral, vinculando o valor à gravidade da ofensa e ao último salário contratual do trabalhador.
- (A) Incorreta: Dano moral, perdas e danos e danos materiais são categorias de indenização distintas e com finalidades diferentes; não há previsão legal de que o dano moral abranja os demais com um limite de 50%.
- (B) Incorreta: Os limites estabelecidos pela CLT para a indenização por dano moral são específicos para cada grau de ofensa (leve, média, grave, gravíssima), não existindo um teto geral de 10 vezes o salário.
- (C) Correta: Conforme o Art. 223-G, §1º, da CLT, a indenização por dano moral é fixada de forma proporcional à gravidade da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima), tendo como parâmetro o último salário contratual do ofendido, nos valores de até 3, 5, 20 e 50 vezes, respectivamente.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca reside em usar o "salário mínimo" como base de cálculo. A CLT (Art. 223-G, §1º) é expressa ao determinar que o parâmetro para a indenização por dano moral é o último salário contratual do ofendido, e não o salário mínimo.
- (E) Incorreta: Embora a situação social e econômica das partes seja um dos critérios a serem considerados pelo juiz (Art. 223-G, caput, inciso VIII), a lei estabeleceu parâmetros e limites objetivos (multiplicadores do salário) que devem ser observados, não permitindo um arbitramento puramente discricionário apenas com base nesse parâmetro.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.