Questão nº 26

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 26)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Melchíades trabalhou em uma empresa por cinco anos e, durante esse período, foi vítima de assédio moral praticado por seu superior hierárquico, o que lhe causou sérios danos emocionais. Após ser dispensado, Melchíades ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por dano moral. Reconhecido judicialmente o assédio moral, a indenização, conforme ditames da CLT e jurisprudência do STF,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) critérios mais objetivos para o cálculo da indenização por dano moral, vinculando o valor à gravidade da ofensa e ao último salário contratual do trabalhador.

  • (A) Incorreta: Dano moral, perdas e danos e danos materiais são categorias de indenização distintas e com finalidades diferentes; não há previsão legal de que o dano moral abranja os demais com um limite de 50%.
  • (B) Incorreta: Os limites estabelecidos pela CLT para a indenização por dano moral são específicos para cada grau de ofensa (leve, média, grave, gravíssima), não existindo um teto geral de 10 vezes o salário.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 223-G, §1º, da CLT, a indenização por dano moral é fixada de forma proporcional à gravidade da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima), tendo como parâmetro o último salário contratual do ofendido, nos valores de até 3, 5, 20 e 50 vezes, respectivamente.
  • (D) Incorreta: A armadilha da banca reside em usar o "salário mínimo" como base de cálculo. A CLT (Art. 223-G, §1º) é expressa ao determinar que o parâmetro para a indenização por dano moral é o último salário contratual do ofendido, e não o salário mínimo.
  • (E) Incorreta: Embora a situação social e econômica das partes seja um dos critérios a serem considerados pelo juiz (Art. 223-G, caput, inciso VIII), a lei estabeleceu parâmetros e limites objetivos (multiplicadores do salário) que devem ser observados, não permitindo um arbitramento puramente discricionário apenas com base nesse parâmetro.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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