Questão nº 24

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 24)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

A rescisão do contrato de trabalho implica no pagamento de verbas rescisórias que, de acordo com as disposições legais e o entendimento adotado pelo TST em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, devem ser pagas no prazo de até dez dias, contados do término do contrato de trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O pagamento das verbas rescisórias, que são os valores devidos ao empregado no fim do contrato de trabalho, deve ser feito em até dez dias após o término do vínculo empregatício. Se o empregador não cumprir esse prazo, ele pode ser multado.

  • (A) Incorreta: A multa é devida e corrigida, mas a Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1 do TST estabelece que a multa do art. 477, § 8º, da CLT não se aplica à massa falida, pois a mora no pagamento não é atribuível ao empregador falido, mas sim ao processo de falência.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a forma de pagamento (dinheiro, depósito ou cheque) e uma regra específica para empregados analfabetos (somente em dinheiro, salvo procuração pública), conforme o art. 477, § 4º, da CLT. Contudo, a questão foca na penalidade por atraso no pagamento das verbas rescisórias, não na forma como elas devem ser pagas. É um distrator que muda o foco.
  • (C) Incorreta: O prazo de dez dias é contado a partir do término do contrato de trabalho, que pode ser o último dia do aviso prévio trabalhado ou projetado (no caso de aviso prévio indenizado), e não necessariamente do dia da notificação da demissão.
  • (D) Incorreta: O art. 477, § 8º, da CLT expressamente determina que a multa seja em valor equivalente ao último salário do empregado, devidamente corrigido. A expressão "sem correção" torna a alternativa errada.
  • (E) Correta: Conforme o art. 477, § 8º, da CLT, a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias é equivalente ao último salário do empregado, devidamente corrigido. Diferentemente das massas falidas, as pessoas jurídicas de direito público (órgãos governamentais, por exemplo) não possuem isenção legal ou jurisprudencial para o pagamento dessa multa, sendo, portanto, igualmente sujeitas à penalidade.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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