Questão nº 57

Questão de Orçamento Público · FCC TRT20 2024 (nº 57)

FCC2024Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeOrçamento Público
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação aos instrumentos de planejamento,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA) são ferramentas que organizam as finanças públicas, definindo metas, prioridades e a execução das despesas e receitas do governo. A classificação da despesa categoriza os gastos públicos para fins de controle e transparência.

(A) Incorreta: O limite para emendas individuais é de 1,2% (e não 2%) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária (e não da receita orçamentária arrecadada no exercício anterior). A armadilha da banca está em alterar sutilmente o percentual e a base de cálculo, que são dados específicos da Constituição Federal (Art. 166, § 9º).

(B) Incorreta: O demonstrativo regionalizado dos efeitos de isenções tributárias é uma exigência para a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o Art. 165, § 6º da CF/88, e não para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

(C) Incorreta: O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) classifica a contratação de serviços de telefonia fixa (sem pacotes de dados) no elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e não no elemento 40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

(D) Correta: O MCASP classifica como Despesas Correntes os reparos de rotina em instalações elétricas e hidráulicas, a manutenção de elevadores (ambos são serviços de terceiros, custeio) e a aquisição de pen-drives (material de consumo ou bem permanente de pequeno valor, também custeio). Todas essas despesas são de custeio e, portanto, Despesas Correntes.

(E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II) proíbe que as emendas parlamentares sejam cobertas por anulação de despesas que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos (Grupo de Natureza da Despesa 1) e serviço da dívida (Grupo de Natureza da Despesa 2). Portanto, a fonte de recursos não pode pertencer aos grupos 1 e 2, tornando a afirmação "grupos de natureza da despesa 1 a 3" incorreta.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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