Questão nº 52
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT20 2024 (nº 52)
A Emenda Constitucional nº 105/2019 implementou na legislação constitucional brasileira as emendas individuais impositivas popularmente conhecidas como "Emendas Pix". Sobre essas emendas, com base nas disposições contidas no artigo 166-A da Constituição Federal de 1988,
- Aa transferência de recursos na modalidade "transferência especial" pressupõe a celebração de convênio específico entre a União e o ente federativo beneficiado.
- Bos recursos alocados no orçamento e transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios integram, para todos os efeitos, as receitas desses entes. Por conta disso, impactam no cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
- Cse um ente municipal estiver superendividado, as normas constitucionais permitem que os recursos transferidos com base nas emendas individuais impositivas possam ser utilizados para pagamento de encargos de serviço da dívida, para que não haja solução de continuidade de suas políticas públicas.
- Dos recursos transferidos na modalidade "transferência com finalidade definida" podem ser aplicados nas áreas de competência constitucional dos Municípios, desde que esse fato esteja previsto na programação estabelecida na emenda parlamentar.
- Eos recursos transferidos na modalidade "transferência especial" pertencem ao ente federado na data da efetiva transferência financeira e devem ser aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, observando-se, obrigatoriamente, o percentual de 70% em despesas de capital. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As "Emendas Pix" são emendas parlamentares individuais impositivas que permitem a transferência direta de recursos da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, sem a necessidade de convênios em uma das modalidades, visando dar mais autonomia aos entes federados na aplicação desses valores.
(A) Incorreta: A modalidade "transferência especial" é justamente a que não pressupõe a celebração de convênio ou instrumento congênere, sendo uma de suas principais características (Art. 166-A, § 2º, I, da CF/88).
(B) Incorreta: Os recursos transferidos por meio dessas emendas não integram a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal e de endividamento, conforme o Art. 166-A, § 5º, da CF/88. Essa é uma medida para não penalizar os entes federados que recebem esses recursos.
(C) Incorreta: Os recursos provenientes da "transferência especial" não podem ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, nem para o serviço da dívida (Art. 166-A, § 2º, III, c/c Art. 165, § 9º, da CF/88).
(D) Incorreta: Embora os recursos da "transferência com finalidade definida" possam ser aplicados nas áreas de competência dos Municípios e devam seguir a programação (Art. 166-A, § 3º, I e II), a alternativa não é a mais precisa ou completa, e o gabarito oficial aponta a letra E como a correta. A "pegadinha" aqui pode ser que, embora a afirmação não seja falsa, ela não é tão abrangente ou distintiva quanto a alternativa E, que descreve perfeitamente as características da "transferência especial".
(E) Correta: Esta alternativa está integralmente correta. Os recursos da "transferência especial" pertencem ao ente federado na data da efetiva transferência (Art. 166-A, § 2º, II), devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo (Art. 166-A, § 2º, III) e, obrigatoriamente, pelo menos 70% desses recursos devem ser aplicados em despesas de capital (Art. 166-A, § 4º).
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.