Questão nº 47

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 47)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Patrícia Regina descumpriu norma institucional prevista no Regulamento Interno da sua empregadora, tendo sido o referido descumprimento considerado falta grave.
II. Deise Maria deixou de cumprir deliberadamente ordem direta legal de seu superior hierárquico sem justificativa, apenas para afrontá-lo e causar desequilíbrio no ambiente de trabalho.
III. Pedro Henrique vem iniciando com habitualidade a sua jornada de trabalho com vinte a trinta minutos de atraso. Apesar de advertido, Pedro Henrique continua não cumprindo o horário inicial diário de seu labor, agindo sem compromisso.

Patrícia Regina, Deise Maria e Pedro Henrique praticaram atos que constituem justa causa para a rescisão dos respectivos contratos de trabalho, consubstanciados, respectivamente, em ato de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As justas causas são motivos graves que autorizam o empregador a encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregado. As principais são: indisciplina (desobediência a regras gerais da empresa), insubordinação (desobediência a ordens diretas de um superior) e desídia (negligência ou desleixo habitual no trabalho).

(A) Incorreta: A situação I é indisciplina (descumprimento de norma geral), não insubordinação.
(B) Correta:

  • I. Patrícia Regina: Descumprir norma do Regulamento Interno (regra geral) configura indisciplina.
  • II. Deise Maria: Descumprir ordem direta e legal de superior hierárquico configura insubordinação.
  • III. Pedro Henrique: Atrasos habituais e falta de compromisso, mesmo após advertência, caracterizam desídia (negligência ou desleixo no desempenho das funções).
    (C) Incorreta: A situação I é indisciplina, não insubordinação.
    (D) Incorreta: A situação III é desídia, não indisciplina. A armadilha aqui é confundir a habitualidade dos atrasos (que leva à desídia) com um mero descumprimento de regra (que seria indisciplina se fosse um ato isolado ou sem o contexto de desleixo geral). A repetição e a falta de compromisso apontam para a desídia.
    (E) Incorreta: A situação I é indisciplina, não insubordinação, e a situação II é insubordinação, não indisciplina.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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