Questão nº 47
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 47)
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Patrícia Regina descumpriu norma institucional prevista no Regulamento Interno da sua empregadora, tendo sido o referido descumprimento considerado falta grave.
II. Deise Maria deixou de cumprir deliberadamente ordem direta legal de seu superior hierárquico sem justificativa, apenas para afrontá-lo e causar desequilíbrio no ambiente de trabalho.
III. Pedro Henrique vem iniciando com habitualidade a sua jornada de trabalho com vinte a trinta minutos de atraso. Apesar de advertido, Pedro Henrique continua não cumprindo o horário inicial diário de seu labor, agindo sem compromisso.
Patrícia Regina, Deise Maria e Pedro Henrique praticaram atos que constituem justa causa para a rescisão dos respectivos contratos de trabalho, consubstanciados, respectivamente, em ato de
- Ainsubordinação; insubordinação e indisciplina.
- Bindisciplina, insubordinação e desídia no desempenho das respectivas funções. (alternativa correta)
- Cinsubordinação; insubordinação e desídia no desempenho das respectivas funções.
- Dindisciplina; insubordinação e indisciplina.
- Einsubordinação; indisciplina e desídia no desempenho das respectivas funções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As justas causas são motivos graves que autorizam o empregador a encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregado. As principais são: indisciplina (desobediência a regras gerais da empresa), insubordinação (desobediência a ordens diretas de um superior) e desídia (negligência ou desleixo habitual no trabalho).
(A) Incorreta: A situação I é indisciplina (descumprimento de norma geral), não insubordinação.
(B) Correta:
- I. Patrícia Regina: Descumprir norma do Regulamento Interno (regra geral) configura indisciplina.
- II. Deise Maria: Descumprir ordem direta e legal de superior hierárquico configura insubordinação.
- III. Pedro Henrique: Atrasos habituais e falta de compromisso, mesmo após advertência, caracterizam desídia (negligência ou desleixo no desempenho das funções).
(C) Incorreta: A situação I é indisciplina, não insubordinação.
(D) Incorreta: A situação III é desídia, não indisciplina. A armadilha aqui é confundir a habitualidade dos atrasos (que leva à desídia) com um mero descumprimento de regra (que seria indisciplina se fosse um ato isolado ou sem o contexto de desleixo geral). A repetição e a falta de compromisso apontam para a desídia.
(E) Incorreta: A situação I é indisciplina, não insubordinação, e a situação II é insubordinação, não indisciplina.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.