Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 44)
Maria Marta, empregada da empresa Amor e Superação Ltda., completou o período aquisitivo de suas férias. Sua empregadora pretende que Maria Marta goze das referidas férias dentro do prazo legal, em três períodos, sendo o primeiro de 14 dias corridos, o segundo de 6 dias corridos e o último de 10 dias corridos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, este fracionamento das férias
- Anão é permitido, uma vez que, apesar da legislação permitir o fracionamento das férias em três períodos, o primeiro deles não poderá ser inferior a 20 dias corridos.
- Bé permitido, desde que haja concordância de Maria Marta. (alternativa correta)
- Cé permitido, independentemente da concordância de Maria Marta.
- Dnão é permitido, uma vez que o fracionamento das férias é limitado a dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos.
- Enão é permitido, uma vez que, apesar da legislação permitir o fracionamento das férias em três períodos, um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O fracionamento de férias é a possibilidade de dividir os 30 dias de descanso anuais do empregado em mais de um período, em vez de tirá-los de uma vez só. A lei estabelece regras específicas para essa divisão, principalmente sobre o número de períodos e a duração mínima de cada um.
(A) Incorreta: A legislação atual (Art. 134, § 1º da CLT) permite que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos, e não 20 dias. Esta é uma armadilha comum, pois o valor de 20 dias não corresponde à regra vigente.
(B) Correta: De acordo com o Art. 134, § 1º da CLT, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. A proposta de 14, 6 e 10 dias se encaixa perfeitamente nesses requisitos, restando apenas a condição da concordância de Maria Marta.
(C) Incorreta: O Art. 134, § 1º da CLT é claro ao exigir a concordância do empregado para que o fracionamento das férias seja válido.
(D) Incorreta: A legislação permite o fracionamento em até três períodos, e não apenas dois. Além disso, o período mais longo deve ter no mínimo 14 dias, não 15 dias.
(E) Incorreta: Embora a legislação permita o fracionamento em três períodos, o período mais longo não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e não 15 dias.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.