Questão nº 43
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 43)
Apesar do fácil acesso e da existência de transporte público local, no bairro periférico W, a empresa X, localizada na Região Central de Aracaju, fornece condução completa diária e gratuita para os seus funcionários que residem naquele bairro, através de ônibus fretado. Neste caso, o tempo despendido por estes empregados desde as respectivas residências até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho,
- Aserá computado na jornada de trabalho, por caracterizar tempo à disposição do empregador o transporte particular fornecido, com ou sem custo, bastando o fornecimento do transporte pelo empregador.
- Bserá computado na jornada de trabalho, exatamente por caracterizar tempo à disposição do empregador o transporte particular fornecido sem custo.
- Csomente será computado na jornada de trabalho se o trajeto, na ida e no retorno, à residência ultrapassar, em conjunto, duas horas.
- Dnão será computado na jornada de trabalho, não se tratando de tempo à disposição do empregador. (alternativa correta)
- Esomente será computado na jornada de trabalho se o trajeto, na ida e no retorno, à residência ultrapassar noventa minutos, contados de forma separada (ida e retorno).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As horas in itinere eram o tempo que o empregado levava para se deslocar da sua casa até o trabalho e vice-versa, quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e o empregador fornecia a condução. Com a Reforma Trabalhista de 2017, esse conceito foi extinto e esse tempo não é mais computado na jornada de trabalho.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra anterior à Reforma Trabalhista de 2017, que considerava o tempo de deslocamento como jornada se o empregador fornecesse o transporte.
(B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela também reflete a regra antiga das horas in itinere, onde o fornecimento de transporte gratuito pelo empregador era um dos requisitos para que o tempo de deslocamento fosse computado na jornada. A armadilha da banca aqui é testar se o aluno está atualizado com a legislação. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) revogou expressamente o § 2º do Art. 58 da CLT, que tratava das horas in itinere, estabelecendo que o tempo de deslocamento não é mais tempo à disposição do empregador, independentemente do fornecimento de condução.
(C) Incorreta: Não há previsão legal na CLT que condicione o cômputo do tempo de deslocamento a um limite de duas horas.
(D) Correta: Conforme a redação atual do § 2º do Art. 58 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o tempo despendido pelo empregado no trajeto casa-trabalho e vice-versa não é computado na jornada de trabalho, por não ser considerado tempo à disposição do empregador, mesmo que haja transporte fornecido pela empresa.
(E) Incorreta: Não há previsão legal na CLT que condicione o cômputo do tempo de deslocamento a um limite de noventa minutos, contados separadamente.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.