Questão nº 42
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 42)
Margarida trabalha na empresa Flores Vermelhas e Azuis Ltda., possuindo jornada diária de trabalho de 4h30; Rosa trabalha na empresa Flores Laranjas e Amarelas Ltda., possuindo jornada diária de trabalho de 4 horas; Yasmim trabalha na empresa Flores Verdes e Violetas Ltda., laborando diariamente 6h30. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação:
- Apara Margarida, Rosa e Yasmim, que será, respectivamente, de 15 minutos, 15 minutos e 30 minutos.
- Bapenas para Margarida e Yasmim, sendo de 30 minutos para Margarida e de, no mínimo, 1 hora para Yasmim.
- Capenas para Margarida e Yasmim, sendo de 15 minutos para Margarida e de, no mínimo, 1 hora para Yasmim. (alternativa correta)
- Dapenas para Yasmim, que será de, no mínimo, 1 hora.
- Epara Margarida, Rosa e Yasmim, que será, respectivamente, de 30 minutos, 15 minutos e 30 minutos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O intervalo para repouso e alimentação é um direito do trabalhador, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que visa garantir um tempo para descanso e refeição durante a jornada diária, variando de acordo com a duração do trabalho.
Regras da CLT (Art. 71):
- Jornada de até 4 horas: Não há intervalo obrigatório.
- Jornada superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: Intervalo de 15 minutos.
- Jornada superior a 6 horas: Intervalo mínimo de 1 hora (e máximo de 2 horas, salvo acordo ou convenção coletiva).
Vamos aplicar essas regras aos casos:
- Margarida (4h30): Jornada superior a 4h e não excedente a 6h. Intervalo obrigatório de 15 minutos.
- Rosa (4h): Jornada de até 4h. Não há intervalo obrigatório.
- Yasmim (6h30): Jornada superior a 6h. Intervalo obrigatório de, no mínimo, 1 hora.
Análise das Alternativas:
- (A) Incorreta: Rosa não tem direito a intervalo obrigatório, e o de Yasmim está incorreto (deve ser no mínimo 1 hora, não 30 minutos).
- (B) Incorreta: O intervalo de Margarida está incorreto (deve ser 15 minutos, não 30 minutos). A armadilha aqui é confundir o intervalo de 15 minutos (para jornadas entre 4h e 6h) com um valor intermediário como 30 minutos, que não é previsto para essa faixa.
- (C) Correta: Apenas Margarida (15 minutos) e Yasmim (mínimo 1 hora) têm direito a intervalo, conforme as regras da CLT.
- (D) Incorreta: Margarida também tem direito a intervalo, não apenas Yasmim.
- (E) Incorreta: Margarida está incorreta (15 minutos, não 30 minutos), Rosa não tem direito a intervalo obrigatório, e Yasmim está incorreta (mínimo 1 hora, não 30 minutos).
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.