Questão nº 33

Questão de Orçamento Público · FCC TRT20 2024 (nº 33)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2024 fixa dotação de R$ 528.000,00 para o elemento de despesa 35 - Serviços de Consultoria. Até 02/04/2024, esse crédito estava integralmente disponível. Contudo, nesta data, constatou-se a necessidade de se contratar despesas por valor superior a esse montante, o que gerou a demanda pela abertura de créditos adicionais. Para avaliar a viabilidade dessa abertura, foram levantadas as seguintes informações em 02/04/2024:

  • Ativo financeiro de 31/12/2023: R$ 5.936.000,00
  • Ativo financeiro de 31/03/2024: R$ 3.597.000,00
  • Passivo financeiro de 31/12/2023: R$ 5.721.000,00
  • Passivo financeiro de 31/03/2024: R$ 3.110.000,00
  • Até 02/04/2024, não ocorreu abertura ou reabertura de créditos adicionais e não havia operações de crédito vinculadas a superávit financeiro.

Com base nessas informações e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional do tipo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Créditos adicionais são autorizações de despesa que permitem ao governo gastar mais do que o inicialmente previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), para atender a necessidades que surgem após a aprovação do orçamento. Existem três tipos: suplementares (para reforçar dotação existente), especiais (para despesas novas, sem dotação) e extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas, como calamidades). Uma das fontes para abri-los é o superávit financeiro, que é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço do exercício anterior.

  • (A) Incorreta: O tipo de crédito está errado, pois "Serviços de Consultoria" já possui dotação e não se enquadra como despesa extraordinária (urgente e imprevista por guerra, comoção ou calamidade).
  • (B) Incorreta: O valor está incorreto; a Lei nº 4.320/1964 exige o superávit financeiro do exercício anterior (31/12/2023), e não o saldo financeiro do trimestre atual (31/03/2024).
  • (C) Incorreta: O tipo de crédito está errado, pois "Serviços de Consultoria" já possui dotação, não sendo uma despesa para a qual não haja dotação específica (crédito especial). O valor também está incorreto.
  • (D) Correta: A necessidade de reforçar uma dotação já existente para "Serviços de Consultoria" caracteriza um crédito suplementar (Lei nº 4.320/1964, Art. 41, I). O limite é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (31/12/2023), conforme o Art. 43, § 1º, I. O cálculo é Ativo Financeiro (31/12/2023) - Passivo Financeiro (31/12/2023) = R$ 5.936.000,00 - R$ 5.721.000,00 = R$ 215.000,00.
  • (E) Incorreta: O tipo de crédito está errado, pois "Serviços de Consultoria" já possui dotação, não sendo uma despesa para a qual não haja dotação específica (crédito especial). A armadilha aqui é acertar o valor, mas errar o tipo de crédito.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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