Questão nº 29
Questão de Orçamento Público · FCC TRT20 2024 (nº 29)
Quanto aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que o Relatório
- Ade Gestão Fiscal referente aos meses de novembro e dezembro de 2024 deve incluir um demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos auferidos.
- BResumido da Execução Orçamentária referente aos meses de março e abril de 2024 deve incluir um demonstrativo que compare a despesa total com pessoal com os limites da referida lei.
- CResumido da Execução Orçamentária referente ao mês de março de 2024 deve incluir um demonstrativo com a apuração da receita corrente líquida e a projeção de seu desempenho até fevereiro de 2025.
- DResumido da Execução Orçamentária referente aos meses de março e abril de 2024 deve incluir um demonstrativo com a apuração do resultado nominal estabelecido no Orçamento Fiscal referente ao exercício financeiro de 2024.
- Ede Gestão Fiscal referente aos meses de setembro a dezembro de 2023 deve incluir um demonstrativo do montante da disponibilidade de caixa em 31/12/2023. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os entes federativos devem divulgar relatórios para garantir a transparência da gestão fiscal, ou seja, para que a população e os órgãos de controle possam acompanhar as contas públicas. Os principais são o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), cada um com conteúdos e periodicidades específicas.
(A) Incorreta: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não exige especificamente um demonstrativo da variação patrimonial detalhando alienação de ativos e aplicação de recursos. Essas informações são mais pertinentes ao Balanço Patrimonial e a demonstrativos específicos de aplicação de recursos de alienação de bens, conforme o Art. 44 da LRF, mas não um item obrigatório do RGF.
(B) Incorreta: O demonstrativo que compara a despesa total com pessoal com os limites da lei é uma exigência do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme o Art. 54, inciso I, alínea "a", da LRF, e não do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Esta é uma armadilha comum, pois confunde os conteúdos dos dois relatórios.
(C) Incorreta: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é bimestral, não mensal, o que já invalida a referência a "mês de março". Embora o RREO inclua a apuração da Receita Corrente Líquida (Art. 52, III), ele não exige a projeção de seu desempenho para o ano seguinte.
(D) Incorreta: A apuração do resultado nominal é um demonstrativo exigido pelo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme o Art. 54, inciso I, alínea "g", da LRF, e não pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
(E) Correta: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao último quadrimestre (setembro a dezembro) de cada exercício deve, de fato, incluir um demonstrativo da disponibilidade de caixa ao final do exercício (31 de dezembro), conforme o Art. 54, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar nº 101/2000. Este item é crucial para avaliar a saúde financeira do ente ao final do ano.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.