Questão nº 60

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 60)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Guilhermina e Valquíria, estudantes de direito, estão preparando um trabalho sobre Atos, Termos e Prazos Processuais para apresentar aos colegas de classe na graduação. Consultando a Consolidação das Leis do Trabalho, devem relatar no trabalho que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Processual do Trabalho, os atos processuais são as ações praticadas no processo, os termos são os registros desses atos e os prazos são os períodos para que as partes e o juiz realizem suas tarefas.

  • A) Incorreta: O Art. 775-A da CLT estabelece que o curso do prazo processual é suspenso (e não interrompido) nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. A suspensão faz o prazo parar e recomeçar de onde parou, enquanto a interrupção faria o prazo recomeçar do zero. A data final também está errada.
  • B) Correta: Embora o Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, em seu Art. 212, § 2º, preveja que a penhora pode ocorrer em feriados independentemente de autorização judicial, a alternativa está correta ao afirmar que poderá ser realizada mediante autorização. Historicamente (pelo CPC/73, Art. 172, § 2º) e por uma questão de prudência para atos fora do horário ou dia normal, a autorização judicial sempre foi uma forma de validar tais atos. A alternativa não afirma que é a única forma, mas que é uma possibilidade com autorização.
  • C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o estudante com a diferença entre suspensão e interrupção de prazos, e também com as datas exatas do recesso forense. Conforme o Art. 775-A da CLT, o prazo é suspenso, não interrompido, e o período correto é de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
  • D) Incorreta: Esta alternativa contradiz a alternativa B. Se a penhora pode ser realizada em domingo ou feriado com autorização judicial (como B afirma e é o gabarito), então não é verdade que não poderá ser realizada.
  • E) Incorreta: O Art. 770 da CLT estabelece que os atos processuais serão realizados nos dias úteis das 8 às 18 horas, podendo ser concluídos depois ou iniciados antes desse horário se o serviço ou o interesse público/justiça o exigir. A publicidade dos atos é a regra (Art. 189 do CPC), mas o horário geral indicado (até 21h) está incorreto para a CLT.

Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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