Questão nº 50
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 50)
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Cíntia, empregada da empresa AS, deixou de comparecer ao serviço por dois dias consecutivos em razão do falecimento da sua irmã, Xênia.
II. Jaques, empregado da empresa BS, deixou de comparecer ao serviço por cinco dias consecutivos em razão da adoção de seu filho, Godofredo.
III. Samanta, empregada da empresa CS, está no gozo de 20 dias de suas férias.
IV. Liliana, empregada da empresa DS, deixou de comparecer ao serviço para realizar prova de exame de vestibular para ingresso em Universidade localizada em cidade diversa da que a empresa está estabelecida.
Nestas hipóteses, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caracterizará a
- Asuspensão do contrato de trabalho de Samanta, apenas.
- Bsuspensão do contrato de trabalho de Cíntia, Jaques e Liliana, apenas.
- Cinterrupção do contrato de trabalho de Cíntia, Jaques, Samanta e Liliana. (alternativa correta)
- Dsuspensão do contrato de trabalho de Cíntia, Jaques, Samanta e Liliana.
- Einterrupção do contrato de trabalho de Cíntia e Jaques, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito do Trabalho, a interrupção do contrato ocorre quando o empregado não trabalha, mas continua recebendo o salário e o tempo de afastamento conta como tempo de serviço. Já a suspensão do contrato ocorre quando o empregado não trabalha, geralmente não recebe o salário e o tempo de afastamento, em regra, não conta como tempo de serviço.
- I. Cíntia (falecimento da irmã): Conforme o Art. 473, I, da CLT, o empregado pode se ausentar por até 2 dias por falecimento de irmão sem prejuízo do salário. É uma interrupção.
- II. Jaques (adoção do filho): Conforme o Art. 473, III, da CLT, a licença-paternidade (aplicável também à adoção) é de 5 dias sem prejuízo do salário. É uma interrupção.
- III. Samanta (férias): Durante as férias, o empregado não trabalha, mas recebe o salário (com 1/3 adicional) e o período conta como tempo de serviço (Art. 129 e ss. da CLT). É uma interrupção.
- IV. Liliana (vestibular): Conforme o Art. 473, VII, da CLT, o empregado pode se ausentar para realizar provas de exame vestibular sem prejuízo do salário. É uma interrupção.
(A) Incorreta: As férias de Samanta são um caso clássico de interrupção, não de suspensão do contrato de trabalho.
(B) Incorreta: As ausências de Cíntia (luto), Jaques (adoção/paternidade) e Liliana (vestibular) são todas classificadas como interrupção, pois o empregado não trabalha, mas mantém o direito ao salário e à contagem do tempo de serviço, conforme o Art. 473 da CLT.
(C) Correta: Todas as situações descritas (luto, adoção/paternidade, férias e vestibular) são exemplos de interrupção do contrato de trabalho, pois o empregado não presta serviço, mas continua recebendo salário e o tempo de afastamento é computado como tempo de serviço, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
(D) Incorreta: Todas as situações apresentadas são de interrupção, e não de suspensão, do contrato de trabalho. A armadilha aqui é confundir "não trabalhar" com "suspensão", ignorando o detalhe crucial do recebimento do salário e da contagem do tempo de serviço, que são características da interrupção.
(E) Incorreta: Embora Cíntia e Jaques estejam em interrupção, a alternativa está incompleta, pois Samanta (férias) e Liliana (vestibular) também se enquadram na interrupção do contrato de trabalho.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.