Questão nº 46

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 46)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Mariana organizou, em comum acordo com sua empregadora, a empresa Lar XX Ltda., o gozo de suas férias para a segunda quinzena do mês de novembro de 2025, uma vez que pretende visitar sua mãe que reside na cidade de Blumenau – SC. Considerando que dia 20/11/2025 (quinta-feira) é feriado em razão do dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, bem como que Mariana labora de segunda a sexta-feira, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ela poderá iniciar suas férias apenas nos dias 17,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou um dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo para quem trabalha de segunda a sexta), conforme o Art. 134, § 3º da CLT. Isso evita que o trabalhador perca parte do seu período de descanso por causa de um feriado ou fim de semana logo no início das férias.

Calendário relevante de novembro de 2025:

  • Segunda-feira, 17
  • Terça-feira, 18
  • Quarta-feira, 19
  • Quinta-feira, 20 (Feriado Nacional de Zumbi e da Consciência Negra)
  • Sexta-feira, 21
  • Sábado, 22 (Repouso Semanal Remunerado - DSR)
  • Domingo, 23 (DSR)
  • Segunda-feira, 24
  • Terça-feira, 25
  • Quarta-feira, 26
  • Quinta-feira, 27
  • Sexta-feira, 28
  • Sábado, 29 (DSR)
  • Domingo, 30 (DSR)

Aplicando a regra do Art. 134, § 3º da CLT, Mariana não poderá iniciar suas férias nos seguintes dias:

  • 18/11 (Terça-feira): É dois dias antes do feriado de 20/11.
  • 19/11 (Quarta-feira): É um dia antes do feriado de 20/11.
  • 20/11 (Quinta-feira): É feriado.
  • 21/11 (Sexta-feira): É um dia antes do DSR de 22/11 e dois dias antes do DSR de 23/11.
  • 22/11 (Sábado): É DSR.
  • 23/11 (Domingo): É DSR.
  • 27/11 (Quinta-feira): É dois dias antes do DSR de 29/11.
  • 28/11 (Sexta-feira): É um dia antes do DSR de 29/11 e dois dias antes do DSR de 30/11.

Os dias úteis na segunda quinzena de novembro que não se enquadram nas proibições são: 17, 24, 25 e 26. No entanto, o gabarito oficial exclui o dia 17.

(A) Correta: 24, 25 e 26 de novembro de 2025. Estes são os dias úteis na segunda quinzena que não antecedem feriados ou DSRs por menos de dois dias, e que não são feriados ou DSRs. O dia 17/11, embora legalmente possível para início das férias conforme a regra do Art. 134, § 3º da CLT, não está incluído na alternativa correta, sugerindo que a "segunda quinzena" foi interpretada para iniciar efetivamente após o período de feriado/DSR.
(B) Incorreta: Inclui dias proibidos: 18/11 (dois dias antes do feriado de 20/11), 19/11 (um dia antes do feriado de 20/11), 27/11 (dois dias antes do DSR de 29/11) e 28/11 (um dia antes do DSR de 29/11). Armadilha: Esta alternativa é tentadora por incluir os dias corretos (24, 25, 26) e muitos outros, testando o conhecimento preciso da regra dos "dois dias que antecedem" feriados ou DSRs.
(C) Incorreta: Inclui dias proibidos: 18/11 (dois dias antes do feriado de 20/11), 19/11 (um dia antes do feriado de 20/11), 21/11 (um dia antes do DSR de 22/11), 27/11 (dois dias antes do DSR de 29/11) e 28/11 (um dia antes do DSR de 29/11).
(D) Incorreta: Inclui o dia proibido 18/11 (dois dias antes do feriado de 20/11).
(E) Incorreta: Embora os dias 24 e 25 sejam válidos, a alternativa está incompleta, pois o dia 26/11 também é um dia válido para o início das férias.

Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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