Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT2 2025 (nº 45)
Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Afrodite, empregada da empresa Vênus Ltda., teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa com aviso prévio indenizado. Durante o prazo do aviso prévio indenizado, ela teve a confirmação de sua gravidez.
II. Héstia, empregada da empresa Gaia Ltda., durante o seu aviso prévio trabalhado, teve a confirmação de sua gravidez.
III. Selene, empregada da empresa Nyx Ltda., teve a confirmação de sua gravidez no início de seu contrato de experiência.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento sumulado do TST, não caracterizada falta grave, é VEDADA a rescisão do contrato de trabalho
- Ade Afrodite, Héstia e Selene, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (alternativa correta)
- Bapenas de Selene, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
- Cde Afrodite, Héstia e Selene, desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
- Dapenas de Afrodite e Héstia, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Eapenas de Selene, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A estabilidade gestante é uma proteção especial que impede a demissão sem justa causa de uma empregada grávida, desde a confirmação da gravidez até um período após o parto. Essa proteção visa garantir a segurança da mãe e do bebê, independentemente do tipo de contrato de trabalho ou do momento da descoberta da gravidez, conforme o entendimento do TST.
- (A) Correta: A estabilidade gestante abrange todas as situações apresentadas. Conforme a Súmula 244, item III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo que a gravidez ocorra durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado, como nos casos de Afrodite e Héstia) ou durante contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência (como no caso de Selene). O período de proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o Art. 10, II, "b", do ADCT.
- (B) Incorreta: "Apenas de Selene" está errado, pois Afrodite e Héstia também têm direito à estabilidade. O período "até seis meses após o parto" também está incorreto, o correto são cinco meses.
- (C) Incorreta: Embora "de Afrodite, Héstia e Selene" esteja correto quanto às beneficiárias da estabilidade, o período "até seis meses após o parto" está incorreto. A estabilidade constitucional é de cinco meses após o parto. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque acerta quem tem direito à estabilidade, mas erra no prazo final, que é um detalhe crucial. Muitos confundem os cinco meses da estabilidade com outros prazos ou benefícios.
- (D) Incorreta: "Apenas de Afrodite e Héstia" está errado, pois Selene também tem direito à estabilidade.
- (E) Incorreta: "Apenas de Selene" está errado, pois Afrodite e Héstia também têm direito à estabilidade.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.