Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2025 (nº 32)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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A propósito do regime de pagamentos nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O pagamento em contratos administrativos é o cumprimento da obrigação da Administração Pública de remunerar o contratado pelo serviço prestado ou bem fornecido, seguindo regras específicas da Lei de Licitações e Contratos.

(A) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 141, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que, mesmo havendo discussão sobre parte do objeto do contrato, a porção que não está em disputa deve ser paga no prazo. Isso evita que o contratado seja penalizado pela totalidade do valor devido por conta de uma pequena divergência.

(B) Incorreta: O pagamento antecipado não é vedado de forma tão restritiva. O Art. 145 da Lei nº 14.133/2021 permite a antecipação em diversas hipóteses (não apenas obras públicas) e não impõe um limite fixo de 5% do valor da contratação, exigindo, em vez disso, que seja condição indispensável para a contratação e que a Administração exija as garantias necessárias. Armadilha da banca: A pegadinha está em restringir a antecipação apenas a obras públicas e em um percentual fixo, o que não reflete a flexibilidade e as condições previstas na nova lei.

(C) Incorreta: O pagamento não precisa ser realizado exclusivamente após o recebimento definitivo e integral. A Lei 14.133/2021 (Art. 141, caput) prevê que o pagamento será feito após a conclusão do objeto ou de etapa do objeto, conforme as condições do edital e do contrato, permitindo pagamentos parciais ou por etapas, e não apenas ao final.

(D) Incorreta: Embora o princípio da vinculação ao instrumento convocatório seja fundamental, a forma de pagamento pode ser modificada por meio de termos aditivos ou renegociações, desde que justificadas, legais e vantajosas para a Administração, conforme os princípios do direito administrativo e as disposições da própria Lei 14.133/2021 sobre alterações contratuais.

(E) Incorreta: Para licitações internacionais, o Art. 144 da Lei nº 14.133/2021 permite que os pagamentos sejam feitos em moeda estrangeira, mediante justificativa e autorização da autoridade superior, especialmente quando o objeto do contrato exige importação ou quando o contratado é estrangeiro e não possui representação no Brasil.

Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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