Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT2 2025 (nº 32)
A propósito do regime de pagamentos nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua:
- AHavendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. (alternativa correta)
- BÉ vedado o pagamento antecipado, exceto em contratos de obra pública, sendo a antecipação limitada a 5% do valor da contratação.
- CO pagamento deve ser realizado exclusivamente após o recebimento definitivo e integral do objeto contratual.
- DPor força do princípio da vinculação ao edital, a forma de pagamento prevista no instrumento convocatório é imodificável.
- ENos contratos decorrentes de licitação internacional, os pagamentos do contratado serão feitos obrigatoriamente em moeda nacional, independentemente de sua nacionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O pagamento em contratos administrativos é o cumprimento da obrigação da Administração Pública de remunerar o contratado pelo serviço prestado ou bem fornecido, seguindo regras específicas da Lei de Licitações e Contratos.
(A) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 141, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que, mesmo havendo discussão sobre parte do objeto do contrato, a porção que não está em disputa deve ser paga no prazo. Isso evita que o contratado seja penalizado pela totalidade do valor devido por conta de uma pequena divergência.
(B) Incorreta: O pagamento antecipado não é vedado de forma tão restritiva. O Art. 145 da Lei nº 14.133/2021 permite a antecipação em diversas hipóteses (não apenas obras públicas) e não impõe um limite fixo de 5% do valor da contratação, exigindo, em vez disso, que seja condição indispensável para a contratação e que a Administração exija as garantias necessárias. Armadilha da banca: A pegadinha está em restringir a antecipação apenas a obras públicas e em um percentual fixo, o que não reflete a flexibilidade e as condições previstas na nova lei.
(C) Incorreta: O pagamento não precisa ser realizado exclusivamente após o recebimento definitivo e integral. A Lei 14.133/2021 (Art. 141, caput) prevê que o pagamento será feito após a conclusão do objeto ou de etapa do objeto, conforme as condições do edital e do contrato, permitindo pagamentos parciais ou por etapas, e não apenas ao final.
(D) Incorreta: Embora o princípio da vinculação ao instrumento convocatório seja fundamental, a forma de pagamento pode ser modificada por meio de termos aditivos ou renegociações, desde que justificadas, legais e vantajosas para a Administração, conforme os princípios do direito administrativo e as disposições da própria Lei 14.133/2021 sobre alterações contratuais.
(E) Incorreta: Para licitações internacionais, o Art. 144 da Lei nº 14.133/2021 permite que os pagamentos sejam feitos em moeda estrangeira, mediante justificativa e autorização da autoridade superior, especialmente quando o objeto do contrato exige importação ou quando o contratado é estrangeiro e não possui representação no Brasil.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.