Questão nº 16

Questão de Código de Ética dos Servidores do TRT da 2ª Região · FCC TRT2 2025 (nº 16)

FCC2025Técnico Judiciário - Área AdministrativaCódigo de Ética dos Servidores do TRT da 2ª Região
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, especificamente quanto às disposições acerca do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo feito por um servidor público para corrigir seu comportamento, cumprindo certas obrigações, a fim de evitar ou amenizar um processo disciplinar por infrações de menor gravidade.

  • (A) Incorreta: O servidor poderá ser assistido por advogado na celebração do TAC, conforme o Art. 13, § 2º, do Código de Ética.
  • (B) Incorreta: O servidor não poderá firmar novo TAC pelo mesmo motivo se não tiver cumprido integralmente o anterior, conforme o Art. 13, § 5º. A armadilha está em "em determinadas hipóteses", que tenta generalizar uma exceção que não existe para o caso de descumprimento.
  • (C) Correta: O prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não poderá ser superior a 2 (dois) anos, conforme o Art. 13, § 3º, do Código de Ética.
  • (D) Incorreta: Condutas puníveis com suspensão pela Lei nº 8.112/1990 são consideradas infrações de maior gravidade, e o TAC é aplicável apenas para infrações de menor potencial ofensivo que não importem em má-fé, desonestidade ou afronta direta aos princípios, conforme o Art. 13, § 1º.
  • (E) Incorreta: A celebração do TAC importa no reconhecimento da prática da infração, conforme o Art. 13, § 7º. Além disso, o TAC não afasta a responsabilidade civil e criminal do servidor, se houver, conforme o Art. 13, § 8º.

Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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