Questão nº 17
Questão de Código de Ética dos Servidores do TRT da 2ª Região · FCC TRT2 2025 (nº 17)
Considere:
I. Servidores(as) ocupantes de cargo em comissão não pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do TRT-2.
II. Estagiários(as) em atividade no TRT-2.
III. Servidores(as) em exercício no TRT-2, oriundos(as) de outros órgãos da Administração Pública.
IV. Profissionais de empresas alocados(as) no TRT-2 por força contratual.
O Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estabelece princípios e normas de conduta ética aplicáveis àqueles que constam em
- AII, III e IV, apenas.
- BI e III, apenas.
- CII, apenas.
- DI, II, III e IV. (alternativa correta)
- EI e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um Código de Ética de um órgão público é um conjunto de regras de conduta que se aplica a todas as pessoas que, de alguma forma, atuam em nome ou a serviço daquela instituição, para garantir um padrão de comportamento adequado e uniforme.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois exclui os servidores em cargo em comissão (I), que são claramente abrangidos por terem vínculo com o órgão.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno pensar que o Código de Ética se aplica apenas a quem tem um vínculo direto de servidor (seja em comissão ou cedido), excluindo estagiários (II) e profissionais terceirizados (IV). No entanto, a tendência moderna e a necessidade de manter a integridade do órgão exigem que todos que atuam em suas dependências ou em seu nome sigam as normas éticas.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é muito restritiva, abrangendo apenas os estagiários e excluindo categorias importantes como servidores em comissão, cedidos e terceirizados, que também são fundamentais para o funcionamento do órgão.
- (D) Correta: Esta alternativa inclui todas as categorias listadas (servidores em comissão, estagiários, servidores cedidos e profissionais terceirizados). Um Código de Ética de um órgão público, como o TRT-2, busca abranger todas as pessoas que atuam em suas instalações ou em seu nome, independentemente do vínculo formal (servidor efetivo, comissionado, estagiário, cedido de outro órgão ou terceirizado), para garantir a uniformidade da conduta ética e a proteção da imagem e integridade da instituição.
- (E) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois exclui estagiários (II) e servidores cedidos (III), que são parte integrante do corpo de pessoas que atuam no TRT-2 e, portanto, sujeitos ao seu Código de Ética.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.