Questão nº 14
Questão de Direito das Pessoas com Deficiência · FCC TRT2 2025 (nº 14)
O Município de Santos pretende instalar mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre. Considerando o disposto na Lei nº 10.098/2000 e, sabendo-se que a instalação pretendida oferece risco de acidente à pessoa com deficiência, referida instalação
- Adeverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. (alternativa correta)
- Bdeverá ser indicada mediante prévio aviso sonoro estridente, representado por alarmes ou sirenes, e emitidos próximos ao local da instalação do mobiliário.
- Cdeverá ser indicada exclusivamente mediante placa em braile, instalada próxima ao local do mobiliário.
- Dnão poderá ocorrer, sob pena de grave afronta aos direitos das pessoas com deficiência.
- Edeverá ser indicada mediante prévio aviso sonoro suave e não intermitente, de modo que seja emitido o sinal sonoro próximo ao local da instalação do mobiliário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A acessibilidade em espaços públicos visa garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, possam usar e circular com segurança e autonomia. Quando há um obstáculo ou mobiliário urbano que possa causar acidentes, a Lei nº 10.098/2000 exige soluções padronizadas para alertar sobre esse risco, focando na prevenção e na autonomia.
(A) Correta: A Lei nº 10.098/2000 e as normas técnicas de acessibilidade (como a ABNT NBR 9050) estabelecem que obstáculos em áreas de circulação devem ser sinalizados com piso tátil de alerta, que é uma forma padronizada e eficaz de informar pessoas com deficiência visual sobre a presença de um perigo ou mudança de percurso, permitindo a detecção e a reação a tempo.
(B) Incorreta: Avisos sonoros estridentes, alarmes ou sirenes são inadequados para sinalizar mobiliário urbano fixo. Eles causam desconforto, poluição sonora, podem gerar pânico e não fornecem informações precisas para a navegação segura, além de não serem uma solução padronizada para este tipo de obstáculo. A armadilha aqui é confundir "aviso" com "aviso adequado e padronizado para acessibilidade".
(C) Incorreta: Uma placa em braile é útil para fornecer informações textuais, mas não serve como alerta primário para um risco físico iminente. Uma pessoa com deficiência visual pode colidir com o mobiliário antes de conseguir localizar e ler a placa, tornando-a ineficaz como medida de segurança principal para um obstáculo.
(D) Incorreta: A lei busca garantir a acessibilidade e a segurança, não proibir a instalação de mobiliário urbano necessário. O objetivo é que, se houver instalação, ela seja feita de forma a não gerar risco, o que implica em sinalização adequada, e não na proibição total.
(E) Incorreta: Embora menos agressivo que alarmes, um aviso sonoro suave e não intermitente ainda não é a solução mais eficaz ou padronizada para alertar sobre um obstáculo físico fixo em uma área de circulação. Sons podem ser abafados pelo ruído ambiente e não oferecem a mesma precisão de localização e alerta contínuo que o piso tátil para pessoas com deficiência visual.
Fonte: FCC TRT2 2025 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.